Um dia antes de completar um mês do acidente, a Justiça aceitou nesta quarta-feira (dia 16) a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra David André Martens, 36 anos, por duplo homicídio, com as qualificadoras de meio que impediu a defesa das vítimas e perigo comum. Também vai responder pelos crimes de recusar sua identificação e deixar o local do acidente. Se for confirmada a tese do MP, David vai ser julgado num júri popular.
O motorista, segundo a denúncia, teria consumido bebida alcoólica em duas ocasiões na noite anterior. No início da noite do domingo, dia 16 de março, o acusado foi flagrado bebendo cerveja em um bar da Vila A. No estabelecimento ele consumiu pelo menos oito cervejas e sua conta foi de R$ 144,20. Neste local David ficou entre 18h34 e 21h13. Mais tarde, na madrugada, David foi filmado em uma casa noturna do centro da cidade. Lá câmeras de segurança registraram o réu consumindo mais bebida alcoólica. Foram pelo menos dois baldes com garrafas de cerveja.
O acidente ocorreu por volta das 5h40 da madrugada de segunda-feira. Parados num semáforo estavam, em uma moto, Gilberto de Almeida, 59 anos, e Alexandro Leal De Almeida, de 29 anos, com destino à empresa onde o jovem trabalhava, na Vila Portes.
Em alta velocidade, o acusado ignora o sinal fechado e atropela a moto com os dois ocupantes. O corpo do jovem ficou sob as ferragens do carro de David. Ambos tiveram morte quase que instantânea.
Em entrevista à RPC, o promotor Nielson Norbêrto de Azeredo afirmou que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade, desrespeitar as leis de trânsito e dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas.
O Ministério Público pediu a prisão preventiva do réu, porém a Justiça negou sob a alegação de que o período de flagrante havia expirado, além de o réu ter endereço fixo, emprego, não possuir antecedentes criminais e não poder mais interferir no andamento da investigação. Martens vai responder em liberdade.
O que poderia justificar sua prisão no ato do acidente teria sido a exigência de um exame de alcoolemia (bafômetro) e sua condução à delegacia por desobediência. Porém, três guardas municipais que atenderam a ocorrência não adotaram tais medidas. Com a passagem do flagrante, o acusado se apresentou ao delegado e foi liberado em seguida. A Guarda Municipal abriu sindicância para apurar a ocorrência. O processo ainda não foi concluído.