TCE-PR suspende contrato para consignado de servidores estaduais

Estado havia rompido unilateralmente contrato com o ParqueTec Itaipu e contratado emergencialmente outra empresa.

Indícios da ocorrência de cinco irregularidades, incluindo “emergência fabricada”, levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a suspender, via medida cautelar, contrato da Secretaria de Estado de Administração e Previdência com a empresa Salt Tecnologia Ltda. O TCE também determinou a retomada do contrato firmado em 2024 com o ParqueTec Itaipu. Apesar de ter duração prevista de cinco anos, ele foi suspenso unilateralmente pela pasta estadual, sob a legação de descumprimento de obrigações pela contratada.

A contratação emergencial é destinada à prestação de serviços de gestão da margem consignável de empréstimos e dos descontos facultativos na folha de pagamento de pelo menos 240 mil servidores públicos do Poder Executivo estadual do Paraná.

Além da “emergência fabricada”, que teria resultado na indevida contratação emergencial durante vigência de outro contrato para o mesmo serviço sem evidências da ocorrência de graves irregularidades que justificassem a rescisão, o TCE-PR considerou outras quatro possíveis violações a princípios constitucionais e à Lei de Licitações para ordenar a imediata paralisação do procedimento.

São elas: falta de transparência e informações essenciais; violação do princípio da vinculação ao edital; indícios de favorecimento à empresa contratada; e falta de equidade e clareza quanto aos pressupostos em relação ao que teria sido considerado custo zero para o Estado resultante dessa contratação.

Na análise preliminar da documentação apresentada – pela Seap-PR e as empresas autora da representação e vencedora do certame –, o relator considerou plausíveis todos os indícios de irregularidades apontados no pedido cautelar. Segundo a representante, a Salt Tecnologia seria, na verdade, uma extensão da Zetrasoft, empresa que prestou o serviço de consignado ao governo estadual entre 2019 e 2024, e que, segundo a autora, esteve envolvida em fraudes naquele período.

Por outro lado, não ficaram comprovadas as irregularidades que justificariam o rompimento do contrato com o ParqueTec. Além disso, o despacho aponta que ficaram evidenciadas contradições e falhas no processo interno que recomendou a suspensão do contrato com o ParqueTec.

“Tal atitude arbitrária, ao negligenciar a busca por soluções consensuais e impor uma penalidade desmedida, torna o ato ilegal, desproporcional e passível de responsabilização, configurando, inclusive, possível desvio de finalidade.”, ponderou o relator do TCE, Fernando Guimarães.

O relator também considerou que faltaram transparência e a divulgação de informações essenciais relativas à contratação para todos os participantes. A Seap-PR não disponibilizou um número de processo administrativo ou publicação oficial que permitisse o acompanhamento da legalidade dos atos praticados no procedimento.

Um dos motivos da determinação para a retomada do contrato com a ParqueTec foi o possível prejuízo financeiro mensal de, no mínimo, R$ 540.000,00 ao Estado, decorrente da suspensão unilateral promovida pela Seap-PR.

O exame preliminar também contestou a modalidade de contratação direta emergencial para um serviço contendo diversas exigências técnicas, como a condição de processamento de, pelo menos, 270 mil linhas em acordos de consignado existentes, certificação ISO 27001 e autorização biométrica, as quais a autora da Representação considerou injustificadamente rigorosas para uma contratação fundamentada em emergência.

A Representação apontou eventual risco de que a proposta vencedora fosse inexequível, por não cobrar valores do Estado para a prestação do serviço. Na resposta apresentada no processo, a Salt argumentou que pôde oferecer custo zero ao contratante porque sua receita é oriunda de uma vasta carteira de clientes e serviços.

Ao analisar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) da contratação, a equipe do relator apurou, no entanto, que o modelo adotado, na verdade, prevê cobrança entre R$ 0,50 e R$ 3,30 por linha processada junto às empresas consignatárias. Essa cobrança é capaz de gerar uma receita de R$ 1.620.000,00 mensais à empresa contratada pela Seap-PR, sem qualquer repasse de valores ao cofre estadual.

“Ou seja, o ETP reconhece que, historicamente, os contratos de gestão de margem consignável geram receita para o Estado por meio de cobranças por linha processada. Contudo, devido à alegada urgência em formalização de nova contratação e à intenção de beneficiar os servidores, optou-se por não incluir repasses de valores ao Estado nesse contrato específico, com prejuízo milionário e mensal aos cofres estaduais”, afirmou o relator.

A Seap-PR e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas no despacho que fundamentou a medida cautelar, apresentando os documentos necessários. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

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