A Câmara Municipal de Vereadores aprovou as contas do ex-prefeito Chico Brasileiro referentes ao ano de 2022. Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (14), nove vereadores votaram pela desaprovação e seis votaram para que as contas fossem aprovadas. Mesmo com a desvantagem, as contas foram aprovadas, já que o regimento estabelece que o projeto só é aprovado com 2/3 dos votos, o que corresponde a 10 votos, portanto, para que as contas fossem reprovadas.
Votaram favoráveis a desaprovação os vereadores Beni Rodrigues, Bosco Foz, Cabo Cassol, Dr. Ranieri Marchioro, Paulo Debrito, Sidnei Prestes, Soldado Fruet, Yasmin Hachem e Valentina. O parecer pela desaprovação das contas teve votos contrários dos vereadores Adnam, Adriano Rorato, Anice Gazzoui, Balbinot, Evandro Ferreira e professora Marcia Bachixte. Com a derrubada do projeto, um novo parecer deverá ser escrito aprovando as contas.
De acordo com o relatório, as contas do ex-prefeito relativas ao exercício financeiro de 2022, foram desaprovadas por ter apresentado resultado financeiro negativo no valor correspondente a -0,42% (menos zero vírgula quarenta e dois por cento). O parecer foi sido aprovado por quatro integrantes, com apenas um voto contrário.
Na justificativa, o relator, vereador Soldado Fruet defendia que o relatório seguia o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, a Primeira Câmara do tribunal, por unanimidade, emitiu Parecer Prévio pela regularidade das contas.
Já o Ministério Público do Tribunal de Contas, destaca que a Coordenadoria de Gestão Municipal considerou regularizado o apontamento referente aos aportes para amortização do déficit atuarial, todavia manteve o opinativo pela irregularidade das contas razão da obtenção de resultado financeiro acumulado do exercício negativo.
A Procuradoria de Contas opinou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do Município Foz do Iguaçu, referentes ao exercício financeiro de 2022.
Na manhã desta segunda-feira (14), o prefeito Chico Brasileiro concedeu entrevista para a Rádio Cultura para comentar o caso:
O que diz o parecer do TCE:
De acordo com a unidade técnica e do Parquet, o TCE destacou que, no caso concreto, o resultado financeiro acumulado negativo das fontes não vinculadas (-0,42%) não provocou grave impacto, capaz de caracterizar desequilíbrio orçamentário e apto a restringir as contas, sendo possível sua conversão em ressalva, seguindo a jurisprudência consolidada desta Corte de Contas, explicitada no Acórdão n.º 1502/21-S2C (autos n.º 269013/20):
O Tribunal de Contas fixou seu entendimento de que, como regra geral, somente o déficit inferior a -5% pode ser objeto de conversão em ressalva, e, ainda, que ele deve ser analisado de forma acumulada com os exercícios anteriores, principalmente, os da mesma gestão, sem que se considere, isoladamente, o resultado apenas do exercício da prestação de contas em análise.
Em face do exposto, em consonância com o posicionamento que é adotado pelo Tribunal, o TCE propôs a aposição de ressalva às contas em razão do resultado financeiro acumulado negativo equivalente a -0,42%.