Fespop Festival é cancelada pelo prefeito de Santa Terezinha de Itaipu

O prefeito disse que os recursos que seriam investidos na Fespop, serão realocados para a saúde e construção de uma rodoviária e uma creche. O prefeito disse ainda que medida segue orientação do Ministério Público.

Foto: Arquivo Fespop

A Fespop Festival, que vinha se tornando tradicional em Santa Terezinha de Itaipu não vai acontecer em 2025. A informação foi confirmada à imprensa pelo prefeito do município Antônio Luiz Bendo em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta terça-feira (18). Segundo o prefeito, a decisão foi tomada seguindo uma orientação do Ministério Público.

“Na orientação do Ministério Público, a maneira que vinha sendo feita a Fespop não estava sendo certa, eu quero fazer uma coisa certa, fazer uma Fespop para Santa Terezinha, para a região, mas que esteja dentro da legalidade” disse o prefeito. Ele afirmou ainda que a suspensão da festa é temporária. “Nossa intenção é remodelar e nos preparar para 2026” disse.

O prefeito disse que os recursos que seriam investidos na Fespop serão realocados para a saúde e construção de uma rodoviária e uma creche. “O dinheiro vai ser usado principalmente na saúde, mas também queremos construir uma rodoviária nova e uma creche, o Governo Estadual vai mandar um recurso também, mas será usado principalmente na saúde” disse o prefeito.

Ministério Público

A orientação do Ministério Público não proíbe a realização da festa. Porém, exige que ocorra uma reformulação no formato da organização. “Em qualquer das hipóteses, deverá o Município de Santa Terezinha de Itaipu observar os princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público quando da contratação dos artistas – através do procedimento licitatório adequado ou mediante processo de dispensa ou inexigibilidade, conforme for o caso” diz a orientação.

O MP orienta que os gastos precisam ser reduzidos porque o município é pequeno. “No planejamento de toda infraestrutura necessária para sua realização, deve abster-se de despender gastos vultuosos para tal finalidade, considerando o pequeno porte do Município em questão, os quais comprometem a prestação de serviços públicos essenciais, sob pena de adoção, pelo Ministério Público, das providências legais cabíveis” pontua.

“Ante o exposto, O Ministério Público do Estado do Paraná RECOMENDA ao Ilustríssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Terezinha de Itaipu que, para a realização de nova edição do evento, caso assim o delibere, promova sua total reformulação, com observância aos preceitos legais mencionados alhures, atentando-se aos desdobramentos dos princípios explícitos previstos na Carta Magna, em primazia ao atendimento do interesse público e, sobretudo, afastando a ocorrência de eventuais vícios de finalidade no âmbito dos atos administrativos correlatos” conclui o MP.

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