Prefeito revoga decreto de premiação dos servidores da Diretoria de Receitas

Equipe recebia como incentivo participação na arrecadação de impostos e taxas municipais.

Servidores da Fazenda recebiam 13 gratificações por ano

O prefeito Joaquim Silva e Luna revogou na última semana o decreto 32.415, de 2024, que “regulamenta a atribuição de premiação concedida aos servidores lotados na Diretoria de Receitas, com o objetivo de implementar a arrecadação dos tributos municipais”. O pagamento da premiação havia sido suspenso em janeiro com objetivo de se avaliar os valores e forma de instituição do pagamento.
Os servidores recebiam 13 parcelas anuais do incentivo, que se somavam ao salário da categoria. Para revogar o decreto Silva e Luna considerou relatório apresentado pela comissão instituída em janeiro, que apontam fragilidades na forma de instituição e no cálculo do prêmio; parecer da Procuradoria Geral do Município que orientou que tal incentivo deveria ser criado por lei específica e não decreto.

“Nós encaminhamos consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para verificar a legalidade do pagamento relativo ao valor suspenso. A ideia é retomar o pagamento, mas de forma mais ampla, através de projeto de lei, ouvindo a sociedade e então retomarmos o pagamento da forma mais justa. Nossa ideia não é perseguir servidor, pelo contrário. Mas isso só vai acontecer após a resposta do TCE”, afirmou o prefeito Silva e Luna.

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