Na madrugada desta terça-feira, o desembargador Gamaliel Seme Scaff, que concedeu liminar de prisão domiciliar de Jorge Guaranho, condenado pelo assassinato de Marcelo Arruda, publicou despacho contendo uma extensa explicação para a medida de urgência e determinando perícia médica no réu.
O desembargador iniciou sua justificativa dizendo que foi procurado pelos advogados de Guaranho, que, em regime de urgência, queriam conversar com o magistrado. Os advogados aguardaram por uma hora e meia, e alegaram se tratar de caso de extrema urgência. O desembargador prossegue afirmando que passou o caso para que sua assessoria confirmasse a real urgência do assunto e que fizesse uma minuta da decisão.
“Na sexta-feira, ao analisar o texto da minuta feita pela assessoria, percebi que havia espaço para melhorá-lo, porém, por alguma razão, a tecla com a opção “alterar” não veio disponibilizada. Às vezes acontece. A alternativa seria “devolver”, mas se fizesse isso, a assessoria só teria acesso ao retrabalho na segunda-feira. Atento à intensidade com que a defesa do réu ora paciente manifestara preocupação, e diante do quadro de saúde até então descrito nos autos, preferi assinar o documento”, explicou Scaff.
A decisão do desembargador teve forte repercussão de diversos setores da sociedade, mas em seu despacho, Scaff atribui o descontentamento à esquerda. “No sábado pela manhã, um tempestuoso clamor público de parcela da militância das esquerdas, ao pressuposto de que o réu condenado no dia anterior, teria sido posto “em liberdade” porque o juiz seria bolsonarista e estaria “protegendo” o assassino da vítima Marcelo, em absoluto desrespeito à viúva, familiares e companheiros. Isto nunca foi verdade. Não sou bolsonarista! Não importa o que digam ou achem”, escreveu.
Após a justificativa, o desembargador se solidariza com a família de Marcelo Arruda “Primeiramente, apresento o mais profundo sentimento de pesar, respeito e solidariedade humana à senhora Pamela Suellen Silva (viúva) e demais familiares e amigos da vítima Marcelo Aluizio de Arruda cuja vida foi estupidamente ceifada no dia de seu 50º aniversário pelo simples fato do réu, mostrando-se à época como um “idólatra” do ex-presidente Jair Bolsonaro, apesar de ser pessoa desconhecida da vítima e não convidada para a festa, mas por não haver gostado da temática escolhida a saber, com a logomarca do Partido dos Trabalhadores decorando a sala, bem como um cartaz com a imagem do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, veio a cometer esse crime bárbaro”, prosseguiu.
Na sequência do despacho, o desembargador passa a tecer comentários sobre qual seria a verdadeira situação de saúde de Guaranho, listando detalhadamente os males que acometeram o réu, quantos tiros levou, a perda de 30 quilos por dificuldade de deglutição, entre outras. “E qual o estado físico do réu, até aqui retratado nos autos?”, questiona o desembargador.
Para que seja devidamente respondida tal pergunta, Scaff determina uma perícia médica no réu, a ser realizada no IML, em data a ser agendada ´o mais breve possível´.
Na tarde de ontem, o procurador de Justiça Paulo José Kessler já tinha se manifestado no processo, contrariamente à volta de Guaranho para casa. “Esta Procuradoria de Justiça entende que descabe falar em prisão domiciliar, pois não se constata que o paciente esteja extremamente debilitado (como se observa dos vídeos veiculados na mídia que captaram sua entrada e/ou saída do fórum, bem como do vídeo de seu interrogatório em plenário) ou impossibilitado de receber atendimento no estabelecimento prisional”, afirmou Kessler em seu parecer.