O desembargador Gamaliel Seme Scaff, da Vara de Tribunal de Júri de Curitiba, concedeu liminar para que Jorge Guaranho volte a cumprir prisão domiciliar imediatamente.
Em Habeas Corpus Preventivo impetrado pela defesa do condenado, ainda antes do final do julgamento, Scaff despachou na tarde de hoje: “Assim, ao que parece, o paciente continua muito debilitado e com dificuldade para se deslocar em razão da enfermidade e das lesões que o acometem, logo, por ora, chega-se à ilação de que sua prisão domiciliar não colocará em risco a sociedade ou o cumprimento da lei penal.”
A decisão do desembargador será submetida ao colegiado, um grupo de desembargadores, que julgará o mérito do Habeas Corpus, podendo cassar a liminar e mandar Guaranho de volta para a prisão. A votação demora em média um mês para acontecer. “A decisão liminar não me surpreende, pois o TJ não sabe o que mudou na situação do réu. Depois da última decisão de prisão domiciliar (em setembro) Guaranho já fez as cirurgias de que necessitava, no maxilar e no braço, e agora tem condições de ser acompanhado por profissionais no Complexo Médico Penal, ou seja, a prisão domiciliar não se justifica mais”, explicou o assistente de acusação, advogado Rogério Botelho.
Ainda, uma vez condenado, o pedido feito pela defesa deveria ter sido analisado pela Vara de Execução Penal e não mais pelo Tribunal de Justiça, porém, como estratégia, a defesa protocolou o recurso antes do fim do julgamento, na manhã desta quinta-feira.
Contra decisão liminar, explicou Botelho, não há muitas alternativas, mas, quando o mérito for a plenário, o Ministério Público deve se manifestar demonstrando a atual situação de saúde do réu, que não mais necessita de cuidados especiais.
Assim, Guaranho condenado ontem a 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado, pelo Tribunal de Júri, passou apenas uma noite no Complexo Médico Penal, em Piraquara.
Por Natália Peres