A Câmara de Vereadores derrubou três vetos do prefeito Silva e Luna a projetos que dizem respeito aos táxis, mototáxis, além de veículos de transporte escolar e turismo. A votação ocorreu na sessão desta quinta-feira (13), pela manhã. Todos os 15 vereadores, incluindo o líder do prefeito na casa de leis Cabo Cassol, votaram pela derrubada dos três vetos, denotando uma falta de sintonia entre o governo e sua base.
Vetos – O veto ao projeto 110/2024, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de vistoria para veículos 0km utilizados como táxis, veículos de turismo e mototáxis no município de Foz do Iguaçu no ano de sua aquisição, de autoria do vereador Dr. Freitas, foi primeiro a ser votado.
Em sua justificativa, a prefeitura alegou que a não cobrança da taxa de vistoria em carros e motos novas para essa finalidade implica renúncia de receita, em valor não apontado pelo legislativo, como determina a lei. Para se propor leis que diminuam a arrecadação do município, o legislador deve anexar à proposta uma estimativa de impacto financeiro, demonstrando o total que deixará de entrar nos cofres públicos nos três primeiros anos de vigência da lei em questão, além de apresentar alternativa de compensação.
Também lembrou que ‘a vistoria não verifica apenas a conservação do veículo, mas também outros aspectos relacionados à sua categoria, incluindo segurança, identificação e equipamentos obrigatórios. Ou seja, caso a matéria prospere, o FOZTRANS realizará a vistoria, uma vez que é obrigatória, utilizando a estrutura e recursos públicos como servidores, estrutura e equipamentos, sem a devida contraprestação necessária para a manutenção do serviço, o qual atualmente é custeado pela taxa de vistoria”, explanou em sua justificativa o alcaide.
Projeto 124/2004, de autoria da vereadora Anice Gazzaoui, que altera dispositivo na Lei nº 1.562, de 11 de abril de 1991, que “Altera a legislação de transporte turístico de Foz do Iguaçu e revoga a Lei nº 1.369/87.”
Em resumo, a vereadora propôs – e foi aprovado em 2024 – que os veículos registrados como de transporte de passageiros possam ser também utilizados pelos seus proprietários para fins pessoais.
Segundo o veto da prefeitura, o projeto vai de encontro ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, que dispõe que os veículos de aluguel são registrados e licenciados após a devida autorização pelo Poder Público, sendo destinados para atividades de transporte remunerado e a utilização de veículos destinados ao transporte turístico para fins pessoais configura um desvio da finalidade prevista pela legislação”.
Os veículos adquiridos para essa finalidade recebem descontos sobre IPI e ICMS que podem chegar a 25%. A abertura para utilização destes veículos em atividades pessoais, pode abrir precedentes para a descaracterização da atividade.
Alega ainda o executivo que está redigindo proposta legislativa para a instituição da nova lei de transporte turístico no Município, que vai contemplar de maneira legal esta reivindicação dos profissionais da área.
O último veto foi ao projeto nº 19/2024, de autoria do Vereador Alex Meyer, que permitiria ao permissionário conduzir qualquer veículo vinculado a uma permissão, sem necessidade de cadastro adicional, desde que possua credencial válida’.
O veto foi justificado alegando que tal projeto deveria ser de iniciativa do executivo e que a proposição contraria lei federal que organiza a atividade da categoria.