Quase 20 mil iguaçuenses não pagaram tributos municipais em 2024 e serão protestados

Prefeitura já notificou contribuintes no dia 7 de janeiro e no dia 15 de fevereiro, devedores acima de 20 UFFI terão dívidas protestadas

Joédson Alves/Agência Brasil

Quase 20 mil iguaçuenses estão devendo tributos para a prefeitura. A informação é da Procuradora do Município, Pamela Lima dos Santos. De acordo com ela, esses contribuintes já foram notificados no dia 7 de janeiro, no Diário Oficial do Município, que estão em dívida ativa e aqueles que devem mais de 20 unidades fiscais (UFFI), o que corresponde a R$ 2.345,6, serão protestados.

A intimação é gerada pelo Tabelionato de Protestos e Títulos de Foz do Iguaçu e constará o número do título (Certidão de Dívida Ativa – CDA) referente à dívida regularmente inscrita. Os títulos correspondem às dívidas de taxas de iluminação pública, coleta de lixo, alvará de funcionamento, os tributos: IPTU e ISSQN e os autos de infração.

Os títulos correspondem às dívidas de taxas de iluminação pública, coleta de lixo, alvará de funcionamento, os tributos: IPTU e ISSQN e os autos de infração. A ação atende à Resolução nº 547 de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que definiu novas regras para a execução da dívida ativa com o protesto.

“Foram 19.875 títulos do CDA processados” informou Pamela. “Agora os atrasos de um ano já vão para a dívida ativa” salientou. “Os contribuintes foram notificados no dia 7 de janeiro em edital publicado no Diário Oficial do Município” informou.

De acordo com Pamela, o índice de contribuintes que pagam as dívidas após serem protestados é de 50%. “7% pagam no cartório, 25% pagam para o município e 19% parcelam a dívida” disse ela. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes.

Após a intimação do cartório, o contribuinte deverá, até a data do vencimento do boleto constante na intimação, comparecer ao Cartório Tabelionato de Protestos de Títulos (Av. Pedro Basso, 472 – 7º andar – salas 701/702 de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h – telefone 45-3525-1254) para pagamento.

Após o vencimento do boleto do cartório, o contribuinte pode optar pelo pagamento total da dívida ou parcelamento (TAP) no site da prefeitura, nos endereços eletrônicos: à vista: frmInscricaoEdif (pmfi.pr.gov.br), parcelamento: Entrar ao Sistema GiiG – Gestão Integrada de Informações Governamentais (pmfi.pr.gov.br). Ressalta-se que a negociação da dívida evitará ao contribuinte outras medidas no âmbito judicial, como a “Execução Fiscal”.

Sair da versão mobile