O Ministério Público de Foz do Iguaçu denunciou duas chapas que concorreram as eleições municipais de 2024. Caso a denúncia seja acatada, os vereadores eleitos Anice Gazzaoui e Beni Rodrigues poderiam ter as candidaturas cassadas e uma nova contagem de votos deverá ser realizada para definir os eleitos.
A Rádio Cultura entrou em contato com os vereadores, porém, até o momento, não obteve respostas.
Na denuncia, o Promotor Público Marcelo Mafra afirma que pelo menos duas candidatas mulheres, uma do Partido Progressista (PP) e outra do Partido da Mulher Brasileira (PMB), não teriam sequer pedido voto ou feito campanha mesmo tendo recebido fundos eleitorais.
Para o Ministério Público, elas teriam ocupado a vaga de candidata na cota de gênero, apenas para o partido cumprir a Lei. “No caso em questão, a fraude consistiu no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, afirma o promotor.
“Examinando o resultado da votação dos candidatos ao cargo de Vereador do Município de Foz do Iguaçu, nas eleições de 2024, constata-se que, das cinco candidatas do sexo feminino que participaram do pleito pelo Progressistas, a candidata, Maria Felipa, obteve votação inexpressiva”, aponta a denúncia.
Para a Rádio Cultura, o Promotor afirmou que apresentou uma liminar para suspender a diplomação dos vereadores, marcada para a próxima segunda-feria (09). Porém, a liminar foi indeferida pela Juiza Eleitoral Claudia de Campos Mello Cestarolli. Ela alegou que antes de tomar a decisão é necessário que os citados possam se defender das acusações. Cestarolli deu um prazo de 5 dias para a defesa.
“Para prosseguimento do feito, DETERMINO a citação e notificação de todos os 16 requeridos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem defesa escrita, nos termos do artigo 22, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 64/1990. Após a apresentação das defesas, manifeste-se o Ministério Público Eleitoral, por cautela, no prazo de 2 (dois) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos para saneamento e deliberação sobre a produção de provas. O julgamento antecipado da lide será previamente anunciado” conclui a Juiza.
O Promotor este no Programa Contraponto, da Rádio Cultura, onde explicou o caso. Assista na íntegra a partir dos 30 minutos.
Abaixo os votos das candidatas:
Anice Nagib Gazzaoui – 11999 – votos 2.392
Salete Aparecida de Abreu – 11789 – votos 549
Gabriela Zappa Ciarcia – 11888 – votos 235
Sarah Mendes Mohamed El Mstit – 11510 – votos 114
Total 3312 – Média 828
Leia a denúncia na íntegra
“Tomando-se por base a prestação de contas da candidata Maria Felipa (PCE n.º 0600257-42.2024.6.16.0046) salta aos olhos a natureza fictícia da sua candidatura. Ela declarou o recebimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de doação do também candidato Paulo Mac Donald Ghisi.
O que chama a atenção é o fato de que TODO O MONTANTE ARRECADADO foi gasto com DESPESA COM PESSOAL, ou seja, nada foi empregado com a confecção de materiais de campanha, manutenção de páginas na internet, adesivos etc” afirma.
“Ora, de que serviriam cabos eleitorais se não houve a confecção de um único ‘santinho’ para ser distribuído? A resposta apenas confirma a constatação de que se tratou de uma candidatura fictícia. Aliás, os cabos eleitorais contratados pela candidata fictícia sequer a seguem, nem são por ela seguidos, em suas redes sociais. Mais não é só! Nenhum deles pediu voto em favor de Maria Felipa, em suas redes sociais! Como tampouco houve material gráfico para distribuição, conclui-se que se trataram de cabos eleitorais igualmente fictícios”.
O promotor segue ainda citando as redes sociais da candidata em que apesar de ter um numero considerável de seguidores, não teria feito menção a sua candidatura em nenhum momento no período de campanha.
O MP encerra pedindo a não diplomação dos vereadores eleitos pela chapa Progressistas. “Diante disso, pode-se afirmar que a representada, MARIA FELIPPA MULLER AMARANTE, foi responsável pelas fraudes. Nesse sentido deverá receber penalidade de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, além da cassação do registro. Os demais representados, por terem sido diretamente beneficiados pela fraude, estão todos sujeitos à penalidade de cassação do registro/diploma, pois sem o registro dessas candidaturas fraudulentas para se atingir a cota de gênero sequer poderiam ter concorrido nas eleições de 2024, uma vez que o próprio DRAP teria sido indeferido,.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:
- a) o recebimento e o processamento da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral;
- b) a concessão da tutela antecipada, a fim de que não sejam expedidos diplomas aos candidatos representados enquanto tramitar a presente demanda;
- c) a notificação dos representados, todos qualificados do banco de dados desse MM. Juízo Eleitoral, para, querendo, apresentarem sua defesa no prazo legal;
- d) a regular tramitação desta ação para, ao final, ser julgada procedente, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, aplicando as sanções legais cabíveis na forma acima declinada e indicadas na Súmula 73 do TSE: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daquela que praticou a conduta, MARIA FELIPA MULLER AMARANTE;
(c) a nulidade dos votos obtidos pelo PROGRESSISTAS, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. Protesta-se, finalmente, pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial pela juntada de novos documentos, realização de perícias, depoimento pessoal da candidata fictícia e dos demais representados.
Veja a denuncia na íntegra no link abaixo:
https://heyzine.com/flip-book/a11b2a7657.html
Nesta tarde o presidente do Partido Progressista, Deputado Estadual Matheus Vermelho, emitiu uma nota negado qualquer irregularidade no pleito eleitoral.
Leia
NOTA
O Progressistas de Foz do Iguaçu, partido político cumpridor e respeitador de todas as regras do Estado Democrático de Direito, se manifesta completamente contrário a qualquer tipo de conduta que busque violar o processo eleitoral.
Quanto à eleição de Foz do Iguaçu de 2024, a comissão executiva reafirma que todas as condutas ocorreram nos limites da lei e não há que se falar em qualquer tipo de irregularidade no processo eleitoral. Prova disso, é que acertadamente a Justiça Eleitoral manteve o direito à diplomação de todos os vereadores eleitos pelo partido.
No mais, o Progressistas de Foz do Iguaçu acompanha com serenidade o andamento processual, certo de que no mérito, as alegações da acusação serão julgadas improcedentes.
Matheus Vermelho
Deputado Estadual
Presidente do PP – Foz do Iguaçu