O Consórcio Sorriso, que operava o Transporte Coletivo em Foz do Iguaçu, recebeu recentemente mais duas decisões judiciais favoráveis às empresas do grupo. A primeira, do dia 12 de agosto de 2024, do Juiz Rodrigo Giacomin, da 1ª Vara do Município, julgou procedentes os pedidos das empresas e condenou a prefeitura a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Como consequência, com base em Laudo Pericial, e com manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado determinou o pagamento de R$ 208,5 milhões, observada a correção monetária pelo INPC, desde o termo final do contrato (Março de 2022) e acrescidos de juros de mora aplicáveis a caderneta de poupança, a contar da citação.
A segunda decisão, dessa terça-feira, 17 de setembro de 2024, é da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso de embargos de declaração aposto pelo Município de Foz, contra o acórdão proferido pelo mesmo órgão julgador, que havia confirmado integralmente a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Foz, que anulava os efeitos do Decreto Municipal de Caducidade, em março desse ano.
Na época, a produção da Rádio Cultura ouviu o prefeito Chico Brasileiro, sobre a questão. Em entrevista para a emissora, ele disse que a Procuradoria do Município estava acompanho e que o único argumento que estava sendo levado em conta, era em relação ao número de ônibus. “Usaram esse argumento para dizer que não caberia o rompimento do contrato, mas não era apenas esse motivo. A caducidade do contrato se deu também porque não estava havendo o cumprimento das obrigações trabalhistas, que estavam no contrato. Todo mês tinha greve. Não pagavam o trabalhador, não depositavam o FGTS e queriam com isso pressionar o aumento da passagem. Não era possível aceitar isso de forma normal. A prefeitura usou os mecanismos que a lei permite e foi atrás. O município tem direito a recorrer e nós vamos até as últimas instâncias, porque nós temos convicção que o que foi feito foi o melhor para a população”.
Nesta sexta-feira (20), a assessoria da prefeitura encaminhou nota sobre a última decisão do Tribunal de Justiça.
A ação, apresentada em 2018, decorre de alegações relacionadas ao suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, firmado em 2010.
“O Consórcio Sorriso, que explorou o transporte coletivo de Foz até final de 2021, sustenta que uma série de legislações e decisões administrativas, desde 2012, implementadas ao longo dos anos, causaram suposto prejuízo financeiro. Entre os principais pontos apresentados estão:
– A concessão de desconto de meia-passagem para estudantes de cursos profissionalizantes, estabelecida pela Lei Municipal 4.004/2012.
– Benefícios tarifários aos usuários aos domingos, conforme a Lei Municipal 23.435/2014 (já revogada).
– Isenções tarifárias para idosos entre 60 e 65 anos, conforme a Lei Municipal 4.050/2012.
– Aumento nos custos operacionais sem a devida atualização da tarifa, resultante de alterações nas linhas de transporte.
– Manutenção da integração física no Terminal de Transporte Urbano, que não foi desativada.
– Atrasos na fixação das tarifas reajustadas.
– Ausência de compensação de valores decorrentes de arredondamentos tarifários.
Diante dessa situação, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que cabe recurso da decisão tomada e que está dentro do prazo para recorrer. Por meio da Procuradoria Municipal, serão adotadas as medidas necessárias para contestar a decisão judicial”.