O mutirão tem como objetivo garantir o direito fundamental ao reconhecimento de paternidade / maternidade / filiação, seja ela biológica ou afetiva, para aqueles que não possuem em sua certidão de nascimento o registro da filiação.
Os atendimentos serão realizados através do Projeto (Re)Conhecendo Direitos, pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento em parceria com o Núcleo da Infância e Juventude e pelos Órgão de Execução locais. Serão atendidas demandas consensuais de:
-Realização de exames de DNA para o reconhecimento de paternidade / maternidade extrajudicial, entre pessoas vivas, com a necessidade de comparecimento simultâneo;
-Reconhecimento de paternidade / maternidade sem necessidade de DNA, com ou sem regulamentação de guarda, alimentos e visitas;
-Reconhecimento de paternidade / maternidade socioafetiva.
-Conforme o caso, pode ser necessária homologação judicial e / ou a adoção de providências perante Cartórios de Registro Civil.
O atendimento pela Defensoria Pública é integralmente de graça, mas está condicionado ao preenchimento de requisitos tais como a condição econômica. São documentos essenciais para qualquer atendimento:
-Documento de identidade e CPF de todos(as) os(as) envolvidos(as)
-Comprovante de residência de todos(as) os(as) envolvidos(as)
-Comprovante de renda de todos(as) os(as) envolvidos(as) maiores de 18 anos (último contracheque, CTPS, comprovante de recebimento de benefícios governamentais/previdenciários, dentre outros)
São necessários, ainda:
-Certidão de nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido(a), atualizada;
-Fotografias, mensagens, declarações de testemunhas e outros documentos / provas que demonstrem o vínculo afetivo para o caso de paternidade / maternidade socioafetiva.
-Os atendimentos do Mutirão são restritos a casos de reconhecimento voluntário, em que existe acordo entre os(as) envolvidos(as). Se o seu caso não puder ser atendido pelo Mutirão, serão fornecidas orientações sobre como obter atendimento.
A realização de testes de DNA no Mutirão é apenas entre pessoas vivas, desde que o(a) filho(a) tenha apenas um(a) genitor(a) no registro de nascimento ou que o(a) genitor(a) a realizar o exame não seja o(a) registral. Ainda, exige o comparecimento pessoal e simultâneo (ao mesmo tempo) do(a) filho(a), do(a) responsável (se menor de 18 anos) e da pessoa que pode ser o pai / a mãe.
Para reconhecimento de maternidade / paternidade socioafetiva de pessoa menor de 18 anos, é necessária a concordância do pai e da mãe registral, além da concordância e comparecimento do(a) filho(a), caso maior de 12 anos.
Os atendimentos do Mutirão serão prioritariamente agendados, sem prejuízo de, havendo disponibilidade de tempo, ocorrer o atendimento sem agendamento prévio, desde que as partes compareçam espontaneamente com toda a documentação necessária. Para cada reconhecimento, deve ser feita uma solicitação diferente.
Nas cidades de Foz do Iguaçu, Guarapuava, Paranaguá e Ponta Grossa, o mutirão será realizado dia 16/08/2024, das 12h às 17h. Em Cascavel e Paranavaí, a ação será no dia 17/08/2024, das 12h às 17h, e em Curitiba, no mesmo dia, das 10h às 16h. Todas as ações vão acontecer nas sedes da DPE-PR.
Clique aqui e confira os endereços com esse link: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/DPE-PR-oferecera-o-servico-de-reconhecimento-voluntario-de-paternidade-e-maternidade-e