O homem tem 44 anos de idade e foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica, doença neurodegenerativa generalizada de grau grave. A decisão é do juízo federal da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que a responsabilidade ficou a cargo do Município de Foz do Iguaçu, que dispõe do “Programa Melhor em Casa”, serviço de atenção domiciliar à saúde.
Devido às limitações provocadas pela doença, o paciente é tetraplégico e totalmente dependente de cuidados de terceiros. Para tanto, solicitou o fornecimento de uma cama hospitalar que permita a variação de posições para ajudar no seu conforto e recuperação. Contudo, mesmo o equipamento sendo indicado pelos próprios médicos da rede pública de saúde, o requerimento administrativo foi indeferido sob a justificativa de que o fornecimento do equipamento não é previsto na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua decisão, o magistrado destacou os laudos médicos que asseguram que o o autor apresenta quadro de dispneia em repouso e dificuldade de respiração, pois seu pulmão está com capacidade de 20%. “Ademais, o paciente padece de parada respiratória durante o sono, quadro generalizado de acometimento muscular neurogênico em segmentos bulbares cervicais e lombares. O prognóstico de cura não é favorável e, no momento, seus médicos e familiares buscam assegurar o mínimo de conforto durante o tratamento”, complementou.
O juiz da 1ª Vara Federal de Foz frisou que o homem é beneficiário do “Programa Melhor em Casa”, serviço de atenção domiciliar existente em Foz.
“Dito isso, salienta-se que o requerente é financeiramente hipossuficiente e não possui condições de arcar com os custos da aquisição ou locação do equipamento. No ponto, afirma-se que o autor, que sempre trabalhou, é o provedor do sustento da casa por meio do benefício previdenciário que recebe, sendo todos os gastos supridos por meio dessa sua única fonte de renda. Desse modo, é inviável para o assistido arcar com a despesa do equipamento pleiteado, haja vista que seu custo é elevado”.
O juiz reconheceu o direito postulado, pois ficou demonstrado tanto a adequação do equipamento ao seu quadro clínico, quanto à ausência de alternativa eficaz fornecida pelo Sistema Único de Saúde, aliado, ainda “ao risco de dano irreparável, uma vez que o demandante se encontra acometido de doença grave, que reclama tratamento imediato e contínuo.
Em nota, a assessoria de prefeitura informou que já foi devidamente notificada da decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determina o fornecimento de uma cama hospitalar para tratamento domiciliar de um paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). A decisão judicial foi emitida em abril de 2024.
“Em cumprimento à decisão, a Prefeitura deu início ao processo de compra do equipamento solicitado, considerando a gravidade e a necessidade urgente do caso. No entanto, a Defensoria Pública da União, representante legal do paciente, optou por solicitar o sequestro do valor necessário para a aquisição da cama hospitalar, para garantir a imediata obtenção do equipamento.
Em junho de 2024, foi realizado o bloqueio do valor correspondente na conta da Prefeitura, atendendo à decisão judicial e assegurando que a compra seja efetuada pela Defensoria Pública da União”.
Entramos em contato com a Defensoria Pública da União e a informação é que a cama hospitalar já foi compra e entregue na casa do paciente.
Com informações: Assessoria Justiça Federal