O Projeto de Lei Complementar, enviado pelo Poder Executivo, atende a uma indicação do vereador Ney Patrício (Podemos). A iniciativa beneficia contribuintes que efetivarem o pagamento de débitos com a prefeitura vencidos até 31 de dezembro do ano passado, sejam eles inscritos em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Atualmente, em dívida ativa, são mais de 35 mil contribuintes inscritos entre pessoas físicas ou jurídicas. Para pagamento à vista a redução é de 100% até o dia 20 de dezembro de 2024. Os parcelamentos poderão ser formalizados até 31 de outubro de 2024 e também com desconto de 100% sobre multas e juros de mora. O benefício do Refis 2024 oportunizará ainda o pagamento com os descontos também aos contribuintes que tenham parcelamento de dívidas em andamento.
O vereador Ney Patrício destacou a importância do programa: “Com essa aprovação do Refis, uma proposta que fizemos através de indicação ao Executivo, estamos renovando uma oportunidade para os cidadãos e também para as empresas regularizarem seus débitos. Ainda enfrentamos consequências da pandemia e muitas pessoas encontram dificuldades. Este projeto não premia o mau pagador, já que quem pagou em dia teve seu desconto, como no caso do IPTU com 10% de desconto. Esta iniciativa busca alternativas para aqueles que, em momentos de crise, atrasaram seus tributos. Estamos extremamente tranquilos e felizes por termos aprovado, por unanimidade, um projeto que alcançará muitas pessoas”.
Parcelamentos
No parcelamento, as pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa de recuperação fiscal, terão os seguintes descontos nas multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos:
a) Até 06 parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 30 de junho de 2024.
b) Até 05 parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 31 de julho de 2024.
c) Até 04 parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 31 de agosto de 2024.
d) Até 03 parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 30 de setembro de 2024.
e) Até 02 parcelas com desconto de 100% (cem por cento), para parcelamentos formalizados até o dia 31 de outubro de 2024.