A prefeitura de Foz do Iguaçu foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por supostas irregularidades na aquisição de 100 biodigestores por meio de aditivo ao Contrato de Concessão de Limpeza Pública.
A determinação do TCE-PR é que o município não efetive a aquisição de 70 biodigestores ainda não comprados. Os conselheiros julgaram irregular a aquisição de equipamentos por meio de termo aditivo a um contrato de prestação de serviços, que configurou a inobservância ao dever de realizar licitação prévia à compra.
Em razão da decisão, o prefeito, Chico Brasileiro, a secretária de Meio Ambiente, Ângela Meira; e ex-secretário de Meio Ambiente interino e diretor de Licenciamento e Controle Ambiental de Foz do Iguaçu, Jorge Pegoraro, foram multados individualmente em R$ 5.480,40.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da Representação, com aplicação de sanção aos responsáveis e expedição de determinação.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público de Contas. Ele afirmou que o aditivo contratual ampliou a competência da empresa Vital Engenharia Ambiental S.A. para, além do serviço originário que já vinha prestando ao município, fornecer 100 unidades do equipamento de biodigestão anaeróbica. Os conselheiros do TCE-PR aprovaram por unanimidade o voto do relator, Augustinho Zucchi.
Jorge Pegoraro, ex-diretor de Licenciamento e Controle Ambiental, disse que ficou apenas 15 dias respondendo pela Secretaria de Meio Ambiente, durante as férias da titular, Angela Meira e que a advogada dele já está prestando as informações ao TCE.
Em nota, a assessoria da prefeitura informou que, “em atenção à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), esclarecemos que o processo se encontra em tramitação e que os gestores interporão recurso. Salientamos que o próprio Tribunal reconheceu a total e completa ausência de dolo na conduta dos gestores envolvidos e que a contratação resultou em economia aos cofres públicos, conforme demonstrado nos autos”,
Todos podem recorrer da decisão.