A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, na última sexta-feira (07), deu provimento, por 3 a 0, ao recurso da defesa do ex-prefeito Sâmis da Silva (PSDB), para anular a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, que suspendeu os direitos políticos de Sâmis.
Sâmis, quando prefeito, teria cometido ato de improbidade administrativa ao pagar honorários para um escritório de advogados que, para o Ministério Público, foi contratado sem a devida licitação. Diante das mudanças havidas na lei que cuida dos crimes de improbidade e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, Sâmis pediu o arquivamento da ação e o restabelecimento dos respectivos direitos políticos, haja vista não ter agido com dolo.
Com base na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, da última sexta-feira, o ex-prefeito está apto a concorrer à prefeitura de Foz do Iguaçu nas eleições municipais de outubro.