São 188 câmeras de segurança distribuídas em diversos setores do hospital, incluindo portaria, ambulatório, pronto-socorro, corredores, recepção, farmácia, almoxarifado e áreas externas. A instalação do sistema foi possível depois de um convênio assinado com a Itaipu Binacional,
O engenheiro da unidade hospitalar, Sérgio Boschi, responsável pela fiscalização da empresa contratada para elaboração do projeto e pela inspeção e acompanhamento nas instalações de todo o circuito de monitoramento, enfatizou que as câmeras estão posicionadas apenas em áreas comuns e não em acessos restritos que possam expor pacientes, garantindo assim a privacidade e a dignidade dos mesmos. “As câmeras serão usadas exclusivamente para monitoramento, não para vigiar ninguém. Elas são um dispositivo de segurança, destinadas a inibir furtos e possíveis desvios de conduta”, ressaltou o engenheiro.
O principal objetivo desta iniciativa é proporcionar um ambiente seguro tanto para pacientes, acompanhantes, familiares, colaboradores e profissionais da saúde, além de proteger recursos valiosos, como equipamentos e medicamentos, que exigem vigilância constante para prevenir uso indevido ou extravio.
Além de aumentar a segurança, as câmeras contribuirão para apurar casos de desrespeito e abusos, garantindo maior controle sobre o ambiente hospitalar, especialmente nos períodos de maior circulação. “A implementação de câmeras em locais estratégicos contribui para um ambiente hospitalar mais seguro e controlado. Todas as imagens são gravadas em um servidor próprio e podem ser visualizadas a qualquer momento do dia”, explicou o diretor-presidente da instituição, André Di Buriasco.
A instalação do sistema de monitoramento foi realizada conforme as normas e regulamentações vigentes no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, garante que todas as medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais sejam rigorosamente seguidas. As imagens captadas pelas câmeras são armazenadas de forma segura e têm acesso restrito, assegurando a privacidade e a integridade dos dados.
A Portaria nº 3.390/2013 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes para a vigilância de ambientes hospitalares, também foi considerada no projeto, assegurando que a instalação das câmeras segue as melhores práticas de segurança e privacidade em ambientes de saúde. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à privacidade e à dignidade humana, princípios que foram cuidadosamente respeitados na implementação do sistema.