Nesta segunda-feira (20), o Ministério Público se manifestou sobre o pedido da defesa do ex-policial penal Jorge Guaranho, para realizar o julgamento fora da Comarca de Foz do Iguaçu. O júri foi suspenso pela Justiça no último dia 26 de abril, quando o desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, concedeu liminar favorável ao pedido dos advogados de Guaranho, que alegaram que não haveria imparcialidade por parte do corpo de jurados e a repercussão que o crime teve na cidade. O Julgamento estava marcado para o dia 2 de maio.
“Para mais, além de inexistir comprovação idônea e eficaz de existência de fato alterador da imparcialidade dos votantes, cabe salientar que, conforme disposição do artigo 468, do CPP, assiste à defesa o direito de recusar qualquer um dos jurados sorteados caso entenda que haverá parcialidade. Conclui-se, assim, que a transferência do local do julgamento seria uma autêntica violação ao princípio do juiz natural, pois, subtrair-se-ia da sociedade de Foz do Iguaçu o direito de julgar seu semelhante. Diante do exposto, o pronunciamento define-se pelo
indeferimento do pleito de desaforamento do julgamento formulado por Jorge José da Rocha Guaranho, conforme fundamentação supra”, diz o parecer do Ministério Público.
Jorge Guaranho é réu por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil comum e semana passada foi transferido novamente para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, onde permanece preso. A primeira data do julgamento era 7 de dezembro de 2023. Foi remarcado para o dia 4 de abril de 2024 e acabou suspenso, depois que a defesa do ex-policial penal não teve os pedidos de adiamento do júri aceitos pelo juiz e abandonou o plenário. Ainda não há nova data para a realização do júri.