No dia 2 de maio, a primeira turma do TCE-PR – formada pelos conselheiros Durval Amaral, Ivens Linhares (relator) e Maurício Requião e com a presença do procurador do Ministério Público, Gabriel Léger – absolveu o ex-prefeito na votação da tomada de contas extraordinária.
A tomada de contas foi instaurada em decorrência de denúncia formulada em 2018 pelo ex-secretário de Obras, Arno Zuse, acerca de supostas irregularidades relativas à execução dos serviços decorrentes de pavimentação na tomada de preços 21/2017.
Em março de 2018, o ex-secretário apresentou também pedido de cassação do mandato do ex-prefeito na Câmara Municipal de Vereadores de Itaipulândia. No mesmo ano, o prefeito foi afastado com base na denúncia apresentada sem prova alguma de sua responsabilidade pelos fatos narrados.
No voto da primeira turma do TCE, os conselheiros frisaram que “na função de prefeito municipal, Edinei Valdir Moresco Gasparini agiu dentro da sua esfera de competências e responsabilidades com relação ao pagamento das despesas, pois ordenou o pagamento de despesas contratadas e liquidadas, em observâncias às normas previstas nos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64”.
O acórdão da primeira turma do TCE-PR teve votação unânime, afastando a responsabilidade do ex-prefeito, demonstrando que ele agiu dentro da legalidade.
O advogado do ex-prefeito, Evandro Zago, destacou a importância da decisão do TCE-PR baseada em critérios técnicos e analisando a situação do ponto de vista dos atos praticados e chegando a conclusão de que o ex-prefeito agiu dentro da legalidade.
Evandro Zago ressaltou ainda, que embora o julgamento tenha ocorrido anos após o ex-prefeito perder seu cargo, em um julgamento politico na Câmara de Vereadores, a justiça especializada reconheceu a sua inocência, o que demonstra que o mesmo agiu efetivamente dentro da legalidade.