Nesta sexta-feira (26), o Desembargador Substituto Sergio Luiz Patitucci, concedeu liminar favorável ao pedido da defesa de Jorge Guaranho e o julgamento, marcado para o dia 02 de maio, está suspenso.
A defesa alega que “as provas dos autos, assim como o perfil da população e dos jurados da comarca de Foz do Iguaçu, demonstram que não existe imparcialidade no corpo de jurados, sendo necessário o desaforamento da sessão de julgamento marcada para 02/05/2024, para que seja realizada em outra comarca, preferencialmente, fora da região oeste do Paraná, ou, no mínimo, em comarca localizada a mais de 200 km de Foz do Iguaçu”.
Na decisão, o desembargador diz que, “da análise dos argumentos trazidos pela defesa do réu, estaria a indicar plausibilidade da suspeita de que possam os jurados relegar a imprescindível imparcialidade para o julgamento da causa, tendo em vista, em especial, a notícia de repercussão nacional e, sobretudo, local fora da normalidade,
diante das várias manifestações em favor da vítima, realizadas por integrantes de cargos em entidades de classes dominantes da comarca de Foz do Iguaçu.
Além disso, inúmeras matérias foram feitas pela imprensa, impondo ao fato motivação política. Ainda, políticos de renome, tem se manifestado acerca do julgamento, e chamando a população da comarca de Foz do Iguaçu acerca da responsabilidade do réu. Ressalte-se que a vítima era guarda municipal e diretor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, sua companheira, a Sra. Pamela Suellen Silva, possui um cargo em Itaipu Binacional, e o corpo de jurados é composto por 7 (sete) funcionários de Itaipu e 21 (vinte e um) funcionários municipais de Foz do Iguaçu, o que pode influenciar na decisão dos jurados”.
Ainda não há uma nova data para o julgamento e o juiz de Foz do Iguaçu, Hugo Michelini Júnior, afirma que não há necessidade da mudança de comarca para a realização do júri.
Michelini Júnior diz ainda, que apesar de a companheira da vítima trabalhar na Itaipu Binacional, as atividades dela não interferem na opinião e decisão dos jurados. “A Defesa alega que 7 jurados são funcionários da Itaipu Binacional. Não obstante, infere-se que se trata de empresa com grande número de funcionários, sendo que o ingresso na referida empresa ocorre por meio de processo seletivo, semelhante ao concurso público, de modo que não há plausibilidade nas alegações de que o partido político do Presidente da Itaipu Binacional influencie nas decisões e opiniões dos funcionários”.
O advogado da família de Marcelo Arruda, Rogério Botelho, disse que a “assistência da acusação considera que a decisão liminar concedida pelo TJPR é provisória e ocorreu devido à proximidade do julgamento. Em casos similares, onde a alegação da defesa versa sobre a grande repercussão midiática que o caso provoca, Tribunal tem negado o desaforamento, sob o fundamento de que casos de grande gravidade e repercussão, por si só, sem nenhuma comprovação concreta de parcialidade dos jurados, não se revestem dos requisitos do artigo 427 do Código de Processo Penal. Assim, espera a acusação que, no julgamento do mérito, o pedido de desaforamento será negado”.
Jorge Guaranho é réu por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e está preso na Cadeia Pública Laudemir Neves, quando foi trazido para Foz do Iguaçu, para o júri. A primeira data do julgamento era 7 de dezembro de 2023. Foi remarcado para o dia 4 de abril de 2024 e acabou suspenso, depois que a defesa do ex-policial penal não teve os pedidos de adiamento do júri aceitos pelo juiz e abandonou o plenário.
A defesa informou que a decisão favorável ao desaforamento foi proferida considerando a relevância dos
argumentos apresentados e a necessidade de garantir um julgamento justo e imparcial para o réu e aguarda a análise do mérito pelo Tribunal de Justiça, confiante de que a decisão final resguardará os direitos fundamentais do acusado e garantirá a lisura do processo.