Durante fiscalização na Aduana da Ponte da Amizade, uma mulher que vinha para Foz, foi abordada pelos fiscais da Receita Federal. Após vistoria no veículo, eles encontram uma grande quantidade de dinheiro em espécie.
A condutora, uma mulher paraguaia, que estava sozinha, transportava R$ 95.000,00 e U$ 440,00 em espécie, totalizando cerca de R$ 97.340,00. Ela disse que eram recursos próprios, provenientes do trabalho.
Ela foi liberada com o valor de R$ 50.755,00, equivalente a U$10.000, permitido pela legislação. Já o valor de R$ 46.585,00, que deveria ter sido declarado, foi retido pela Receita Federal e ela não deve reaver o dinheiro.
“O contribuinte não paga nada ao declarar que está entrando ou saindo do país com dinheiro acima de 10 mil dólares. Só que precisa ser espontâneo. Se for fiscalizado, o que exceder aos 10 mil dólares é apreendido”, acrescentou a nota.