Na sessão dessa terça-feira (19), a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, confirmou integralmente a decisão da 1a Vara da Fazenda de Foz do Iguaçu, que em novembro de 2022, anulou o decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu, sobre o rompimento do contrato com o Consórcio Sorriso, que prestava serviços de transporte público na cidade, por meio das empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu.
No entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná, a sentença promulgada pelo Juízo de primeiro grau foi correta na media em que reconheceu o comportamento contraditório do município. A prefeitura, ao mesmo tempo em que não permitiu a redução da frota como medida de enfrentamento da pandemia, publicou nova licitação com número de veículos muito inferior ao que estava sendo operado pelo consórcio.
O tribunal manteve a decisão já imposta em primeira instância, contrária ao município de Foz do Iguaçu e declarou o decreto de caducidade contratual ilegal e nulo.
Em entrevista para o Jornal da Cultura, o prefeito Chico Brasileiro disse que o procurador foi acompanhar a sessão em Curitiba e que o único argumento que está sendo levado em conta, foi em relação ao número de ônibus. “Usaram esse argumento para dizer que não caberia o rompimento do contrato, mas não era apenas esse motivo. A caducidade do contrato se deu também porque não estava havendo o cumprimento das obrigações trabalhistas, que estavam no contrato. Todo mês tinha greve. Não pagavam o trabalhador, não depositavam o FGTS e queriam com isso pressionar o aumento da passagem. Não era possível aceitar isso de forma normal. A prefeitura usou os mecanismos que a lei permite e foi atrás. O município tem direito a recorrer e nós vamos até as últimas instâncias, porque nós temos convicção que o que foi feito foi o melhor para a população”.
Entramos em contato com o empresário Rodiney Alamini, um dos representantes do Consórcio Sorriso, mas ele preferiu não se manifestar.