O edital do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para profissionais autônomos e sociedades de profissionais, referente ao exercício de 2024, foi publicado no dia 15 de fevereiro, no Diário Oficial do Município.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) destinado aos profissionais autônomos e sociedade de profissionais está previsto no Código Tributário Municipal, Lei Complementar 082/2003. É emitido uma vez ao ano, de pagamento obrigatório para profissionais autônomos, prestadores de serviços localizados no município.
O recolhimento do ISS pode ser efetuado em cota única ou parcelado em 10 vezes, com vencimento da última parcela no dia 16 de dezembro de 2024. Para o sexto ano em diante de exercício profissional, 10% de desconto para pagamento em cota única. As sociedades de profissionais fazem jus ao desconto de 10% sobre o valor total do tributo, apenas para pagamento em cota única.
As guias podem ser emitidas no portal eletrônico da prefeitura pelo link: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmCNPJCMC.aspx ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda.
Telefone para contato: (45) 3521-1612 (ISS/plantão), WhatsApp (45) 98402-3239 ou pelo e-mail iss@pmfi.pr.gov.br. Atendimento das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
UFFI 2024
O ISS é calculado em valores fixos, em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu. A UFFI fixada para o exercício de 2024 é de R$ 111,87 (cento e onze reais e oitenta e sete centavos), conforme Decreto nº 32.081 de 2023. O valor do ISSQN varia de acordo com a categoria profissional.
Profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior: 30 (trinta) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 3,0 (três) UFFIs.
Profissionais autônomos que exercem atividades de nível técnico:12 (doze) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 1,2 (um inteiro e dois décimos) UFFIs.
Profissionais autônomos sem curso de formação específica: 03 (três) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 0,3 (três décimos) UFFIs.
No primeiro ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:
Para o profissional autônomo de nível superior, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1 (uma) UFFI;
Para o profissional autônomo de nível técnico, 5 (cinco) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,5 (cinco décimos) UFFI;
Para o profissional autônomo sem nível, 1 (uma) UFFI por ano, lançadas em cota única;
No segundo e terceiro ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:
Para o profissional autônomo de nível superior, 15 (quinze) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) UFFI’s;
Para o profissional autônomo de nível técnico, 8 (oito) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,8 (oito décimos) UFFI;
Para o profissional autônomo sem nível, 2 UFFI’s por ano, lançadas em cota única;
No quarto e quinto ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:
Para o profissional autônomo de nível superior, 20 (vinte) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 2 (duas) UFFI’s;
Para o profissional autônomo de nível técnico, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1(uma) UFFI;
Para o profissional autônomo sem nível, 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) UFFI’s por ano, lançadas em cota única.