O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta terça-feira (27) o balanço das ações de fiscalização realizadas durante a Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes. Foram cinco forças-tarefas organizadas pelo órgão ambiental com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV) desde 1º de novembro de 2023, com apreensão de 194,68 quilos de peixe, emissão de 92 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicação de R$ 265.482,72 em multas.
As operações ocorreram em 36 municípios do Paraná, com um total de 2.152 quilômetros de navegação, e resultaram na captura de diversos equipamentos de pesca. Foram apreendidos 8.110 metros de redes de malhas diversas; 46 molinetes e carretilhas; uma tarrafa; 74 espinhéis; 3.815 metros de cordas de espinhéis; 48 boias loucas; 97 caniços de bambu; 336 anzóis de galho; 35 samburas; 132 galões de espera; um motor elétrico; três arpões; dois conjuntos de apetrechos de pesca; oito covos; sete fisgas e um passaguá.
A restrição da pesca durante o defeso é determinada pelo IAT há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama e também à Portaria IAT nº 377/2022. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. A partir desta quinta-feira (29), a pesca volta a ser permitida, seguindo a legislação ambiental.
“Atuamos com uma equipe de 20 fiscais em média, de diferentes escritórios do IAT, e focamos no combate à pesca predatória. Verificamos e autuamos vários tipos de danos ambientais sendo praticados, com a lavratura de 92 autos de infração e mais de R$ 265 mil em multas aos infratores”, destacou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do instituto, Alvaro César de Góes. “Mas, mesmo com o fim da piracema, continuaremos com ações de fiscalização para coibir qualquer crime ambiental”.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como carpa, corvina, tilápia e tucunaré, entre outros, e peixes híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
SANÇÕES – Além das cinco forças-tarefa, o IAT averiguou denúncias de venda ilegal de peixes em comércio. A lei de crimes ambientais define multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado. As carnes apreendidas foram doadas a instituições que desenvolvem trabalhos sociais.