A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2021 da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu e aplicou três multas administrativas que somam R$ 14.735,60 ao seu então gestor, Amon Mendes Franco de Sousa.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,96 em dezembro, quando a decisão foi proferida.
A razão tanto para a irregularidade das contas, quanto para uma das penalizações foi o aumento do passivo a descoberto detectado nas contas daquele ano em relação às do ano anterior, o qual passou de um patrimônio líquido negativo de R$ 47.963.008,40 em 2020 para um de R$ 53.481.729,56 em 2021.
As outras duas multas foram motivadas por itens ressalvados na prestação de contas, como o atraso de 116 dias no encaminhamento dos documentos que a compõem e o fato de o parecer da auditoria independente ter ressalvado a impossibilidade de atestar a adequação e veracidade do inventário físico dos estoques da entidade.
Finalmente, o relator do processo, conselheiro-substituto Cláudio Kania, manifestou-se pelo apontamento de ressalva, sem a aplicação de multa, em virtude de o Relatório do Controle Interno ter sido apresentado sem os conteúdos mínimos prescritos pelas normativas do TCE-PR.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2023 da Primeira Câmara, concluída em 14 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3939/23 – Primeira Câmara, veiculado no dia 31 de janeiro, na edição nº 3.142 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Entramos em contato com o médico Amon Mendes Franco de Sousa, mas até o momento não tivemos retorno.