Em meio ao recesso parlamentar, o deputado estadual Matheus Vermelho (PP) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). A proposta visa possibilitar que herdeiros de pessoas falecidas, sorteadas no programa “Nota Paraná”, tenham o direito de resgatar os prêmios a que seus entes queridos foram contemplados.
“O direito à herança é fundamental e protegido pela Constituição. Infelizmente, a legislação atual do programa ‘Nota Paraná’ não contempla a possibilidade de os herdeiros acessarem os prêmios e créditos do Tesouro do Estado de pessoas falecidas. Este projeto de lei visa corrigir essa lacuna legislativa”, destacou o deputado Matheus Vermelho.
A proposta do deputado consiste na alteração de dois artigos da Lei 18.451, de 06 de abril de 2015, que, com a nova redação, permitirá que herdeiros tenham a prerrogativa de resgatar prêmios e créditos referentes ao programa “Nota Paraná”.
Matheus Vermelho explicou a urgência da proposta. “Na semana passada, ocorreu o sorteio do Nota Paraná, e a pessoa contemplada com o prêmio de um milhão de reais faleceu dias antes. Pelo texto legislativo atual, a legislação impede que esse prêmio seja resgatado pelos herdeiros. Portanto, protocolamos este projeto de lei para alterar a legislação do Nota Paraná, permitindo que os herdeiros possam resgatar prêmios ou eventuais créditos tributários das pessoas falecidas”.
Justificativa:
O ‘Nota Paraná’, programa instituído em 2015, tem se destacado como uma iniciativa eficaz de política fiscal, proporcionando a devolução de parte do imposto arrecadado pelo Estado aos contribuintes. Contudo, a necessidade de revisão periódica das normas legislativas é inerente a qualquer programa de grande escala.
Uma análise minuciosa revela que a legislação vigente não contempla a possibilidade de herdeiros receberem créditos do Tesouro do Estado de pessoa natural em caso de falecimento. O projeto de Matheus Vermelho busca corrigir esse equívoco, assegurando o acesso dos herdeiros aos créditos, em conformidade com o direito constitucional à herança consagrado pela Constituição Federal de 1988.
Além de ser uma proposta fundamentada e coerente, a medida visa evitar possíveis ações judiciais por parte dos herdeiros para acessar os créditos, preservando assim a eficácia do programa ‘Nota Paraná’ perante a opinião pública.
Informações: Assessoria