Em sentença proferida na tarde dessa quarta-feira (13), o juiz Rodrigo Luis Giacomin, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, manteve a inelegibilidade do ex-prefeito Samis da Silva.
De acordo com o juiz, o pedido feito por Samis não está de acordo com a legislação e a jurisprudência ora vigentes. Em síntese, Samis entendia que, por não ter cometido nenhuma ação dolosa, não poderia ser condenado conforme o entendimento que hoje se faz da Lei de Improbidade Administrativa, em ação que tramitou desde o juízo de Foz do Iguaçu até o Superior Tribunal de Justiça.
Samis, quando prefeito, teria cometido ato de improbidade administrativa ao pagar honorários para um escritório de advogados que, para o Ministério Público, foi contratado sem a devida licitação. Diante das mudanças havidas na lei que cuida dos crimes de improbidade e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, Samis pediu o arquivamento da ação e o restabelecimento dos respectivos direitos políticos, haja vista não ter agido com dolo, mas o pedido foi negado.
Disse o juiz na sentença:
“No caso dos autos, portanto, o prazo de cinco anos referente a penalidade de suspensão dos direitos políticos iniciou-se apenas em 17/Mar/2023 – data do trânsito em julgado da sentença condenatória, de modo que não há que se falar em extinção da punibilidade. Por estas razões, atento ao que foi exposto, rejeito a exceção de pré-executividade”.
Entramos em contato com o ex-prefeito Samis da Silva, mas ele preferiu não se manifestar.