Os motoristas dos veículos não possuíam documentos para comprovar a importação regular dos produtos. De acordo com a lei, é proibido importar produtos de origem animal, sem a certificação sanitária emitida pelo órgão responsável do país de origem. Por esse motivo, eles foram presos em flagrante por contrabando.
Os presos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal, para a lavratura do auto de prisão em flagrante. As mercadorias e os dois veículos foram levados para a Receita Federal para os procedimentos fiscais cabíveis.