O deputado federal Vermelho estima que o projeto que desonera a folha de pagamento deverá ser votado no Senado até outubro e, logo em seguida, sancionado pelo presidente da República. O projeto foi aprovado pelo Câmara no final do mês passado.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
“Esse mecanismo reduz os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimula a contratação de pessoas”, diz Vermelho. O projeto prevê que a desoneração seja estendida até 2027.
O deputado afirma que com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.
Vermelho explica que 17 setores da economia brasileira serão beneficiados: “Esses setores são os que mais empregam no País, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo”, afirmou o parlamentar.
Setores beneficiados
Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
INSS de municípios
O texto aprovado pela Câmara, também diminui a contribuição previdenciária de todos os municípios, que valerá igualmente até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.
Transporte
O projeto aprovado também prevê que até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.
Histórico
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então apenas para esses setores.
Informações: Assessoria