Em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 23 de agosto, a Câmara de Foz do Iguaçu aprovou por maioria de votos o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 11/2023, estabelecendo novos critérios para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto original enviado pela prefeitura foi substituído em razão de uma série de alterações realizadas após entendimentos com os setores envolvidos. O diálogo produtivo foi intermediado pelo presidente da Casa, João Morales (União Brasil), e o vereador Ney Patrício (PSD) envolvendo representantes do Executivo, empresários e sindicatos dos setores. O Substitutivo altera dispositivos da Lei Complementar n° 82/2003 que institui o Código Tributário do Município. Com as alterações, a matéria foi aprovada por 9 votos favoráveis e um contrário – do vereador Galhardo (Republicanos). Os vereadores, Carol Dedonatti (PP), Cabo Cassol (Podemos), Jairo Cardoso(União) e Marcio Rosa (PSD), não participaram da sessão de hoje e justificaram a ausência. Edvaldo Alcântara (PTB), não apresentou justificativa.
A nova metodologia
Os detalhes técnicos do substitutivo foram apresentados pelo presidente da Comissão Mista, Ney Patrício. Segundo ele, até então é usado o modo genérico e comparativo do valor de imóveis para apuração do valor do imposto. O substitutivo implanta o modo homologação. Com isso, o contribuinte vai declarar o valor da transação do imóvel e na hora sairá a guia de pagamento. Quando a venda ocorrer abaixo do valor de mercado, o contribuinte já no lançamento poderá justificar uma necessidade ou razão plausível.
Caso o agente fiscal encontrar eventual diferença ou discrepância de preço, mesmo assim não haverá aplicação automática da multa. A Secretaria da Fazenda terá que abrir um PAF (Processo Administrativo Fazendário), para comprovar se realmente a venda ocorreu com valor acima do declarado, o que caracterizaria sonegação.
O PAF passa a ter três fases. Na primeira, o contribuinte pode pedir a revisão e caso não concorde com o valor entra com a defesa contestando o ato do fiscal. Não prosperando, ele poderá recorrer ao Conselho de Contribuintes que analisará caso a caso. O conselho, mantendo as decisões das duas etapas anteriores, haverá aplicação da multa de 20%, mas é em cima da “diferença” do valor do imposto e não sobre o imposto devido e muito menos sobre o valor do imóvel.
Outra grande novidade, segundo explicou Ney Patrício, é a aplicação do artigo 249 do CTM (Código Tributário Municipal) que tata dos pagamentos com reduções, incluindo os casos de multa. Concluído o PAF e uma vez notificado, o contribuinte tem 30 dias para pagar com descontos escalonados. Pagando em até 15 dias, terá 70% de desconto e em até 30 dias 50% de desconto. Passado o prazo de um mês, o pagamento terá que ser no valor integral da multa. “Esse é um benefício previsto na lei, mas não estava aplicado no ITBI”, completou Patrício.
Mais um fator positivo será a rapidez na emissão da guia do ITBI. O contribuinte poderá entrar no site da Secretaria da Fazenda, declarar o valor e emitir na hora a guia de pagamento.