O projeto de lei 3737/2023 em tramitação na Câmara dos Deputados, foi apresentado no último dia 08 deste mês e disciplina a visitação para fins de turismo em todas as cidades do Brasil.
Qualquer visitação pública para fins de turismo, incluindo parques, museus, monumentos e similares, onde houver cobrança de ingressos, entradas ou equivalente, deverá haver reserva proporcional a 5% ou R$1,00, prevalecendo o maior valor, a ser destinado aos cofres do município de localização do fato gerador.
A totalidade dos recursos deverá ser destinada à população na forma de benefícios sociais, incluindo áreas de esporte e lazer, conforme regulamentação.
“Algumas cidades têm sua economia baseada no turismo. Entretanto, nem sempre os resultados chegam para a população. A exploração econômica dos pontos turísticos na maioria dos casos é administrada por grandes empresas de fora, que investem seus lucros em outros municípios. Mais do que justo, que um pequeno percentual desse faturamento seja investido na cidade que contém o atrativo.” defende o Deputado.
O projeto de Lei segue o rito de tramitação na casa de leis e pode ser votado nos próximos dias.
Informações: assessoria