O programa, para quem tem dívidas com a Prefeitura de Foz do Iguaçu, vencidas até 31 de dezembro de 2022, oferece vantagens para o pagamento à vista ou em até duas parcelas com 100% de desconto sobre juros e multas. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão até 31 de agosto para efetuar o pagamento; já para quem optar pelo parcelamento em duas vezes, a formalização deve ocorrer até 31 de julho.
Os boletos estão disponíveis no portal da Prefeitura de Foz: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20. O Refis inclui dívidas de IPTU, ISSQN, tributos e outras taxas, com exceção do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), honorários advocatícios e custas inerentes ao protesto.
“O Refis vem facilitar as condições para que os contribuintes e empresas quitem suas dividas com a prefeitura, além de contribuir com a arrecadação e os investimentos necessários em diversas áreas, como saúde, segurança e educação”, comentou a secretária da Fazenda Salete Horst.
ISSQN
Os contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, transferidas ao Município através do Convênio com a Procuradoria da Fazenda Nacional, poderão efetuar o pagamento e/ou parcelamento dos créditos com redução sobre as multas de Dívida Ativa e Multa de Mora, exceto para a SELIC que promove a correção do tributo, nos mesmos percentuais e datas previstas no art. 2o da Lei Complementar.
O valor de cada parcela do crédito tributário não poderá ser inferior a R$ 107,72, referente a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI).
A falta de pagamento da primeira parcela ou da segunda parcela implicará na rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios, retornando o saldo do crédito, incluindo juros, multas e correção monetária e cobrança judicial.
O município possui mais de R$ 400 milhões em dívida ativa, sendo R$ 264 milhões de empresas e R$ 190 milhões referente ao IPTU.