O Poder Executivo encaminhou projeto de lei alterando vários pontos do Código Tributário Municipal. Em um deles, outra vez, o texto aumenta a carga financeira em cima dos contribuintes. A proposta, assinada pelo prefeito Chico Brasileiro, cria uma nova multa de 20% no ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
O presidente da Câmara, João Morales (União Brasil) está batendo contra essa medida. Ele interveio no assunto, apresentou emenda supressiva e agora caberá ao plenário impedir mais um peso financeiro para os contribuintes. A emenda está prevista para ser debatida e votada em sessão extraordinária desta quinta-feira, 13 de julho. As alterações estão sendo propostas pela prefeitura por meio do Projeto de Lei Complementar 11/2022.
No dispositivo questionado, a intenção do Executivo é aplicar a multa considerando o valor de mercado do imóvel. “Não está claro como esse valor (de mercado) será definido. Não há critérios. Para quem vai vender uma propriedade, se a prefeitura entender que o imóvel vale mais que o valor definido pelo dono, no momento da transferência, além do imposto ITBI (2% sobre o total da venda) haverá aplicação de multa de 20% sobre o montante a mais que o Município entender aplicável”, disse João Morales. A nova multa poderá impactar diretamente no mercado imobiliário, prejudicando a economia da cidade.
O presidente da Câmara é terminantemente contra. “Não vamos permitir esse tipo de tributação com a nossa população. Quer arrecadar, então vamos gerar empregos e oportunidades”, declarou Morales na tribuna da Câmara. Os vereadores Cabo Cassol (Podemos), Marcio Rosa (PSD) e Galhardo (Republicanos) também se manifestaram contrários à nova multa, citando outras medidas que vem onerando os cidadãos.
Apontaram, por exemplo, o aumento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), IPTU, taxa de coleta de lixo e estacionamento rotativo, entre outros impostos e multas. Vale lembrar que no caso do ITBI, o atual Código Tributário já prevê uma multa de 20% se após a venda, no prazo de 30 dias, o comprador não informar o Município ou não promover a transferência do imóvel (180 dias), sendo obrigatório o pagamento do imposto neste tipo de transação.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“Em relação à notícia divulgada pela Câmara Municipal sobre o projeto de lei que do Poder Executivo que sugere alterações em alguns pontos do Código Tributário Municipal, a Prefeitura de Foz do Iguaçu esclarece que a multa de 20% sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), já existia, ou seja, já está prevista no artigo 432 do Código Tributário Municipal, nos casos em que houver falta de recolhimento do imposto no prazo determinado.
O projeto de lei complementar enviado pelo Poder Executivo sugere que, nos casos em que esse valor declarado for menor do que o valor de mercado do imóvel, também seja aplicada a multa de 20% sobre a diferença do imposto sonegado e devido. O objetivo, com isso, é coibir a sonegação de impostos, o que traz prejuízos ao erário, além de fazer justiça fiscal com aqueles que cumprem suas obrigações corretamente e pagam seus tributos em dia.
A alteração proposta pela administração municipal tem como base adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em relação ao ITBI – tributo municipal que incide sobre transações imobiliárias, que estabeleceu que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de verdade e só pode ser contestado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo – PAF, cujo procedimento garante o contraditório pelo contribuinte, como fase de defesa, além da instância do Conselho de Contribuintes.
Essa medida favorece o mercado imobiliário, uma vez que agiliza a emissão da guia de pagamento do imposto pelo contribuinte de uma forma imediata, a partir do valor declarado. Nos casos em que, após o registro transmissão do imóvel, o município verifique que o valor declarado do imóvel está abaixo do mercado, será necessária a abertura de processo administrativo para averiguação e garantia da ampla defesa do contribuinte antes da aplicação da multa em questão”.