O Templo de Umbanda Rei das Matas, de Foz do Iguaçu (PR), promoverá a segunda edição do Terreiro Resiste, ato contra a intolerância religiosa, na próxima sexta-feira (7), a partir das 18h, na sede da entidade – Rua Rosália Bertoline Welter, 529, Jardim Patriarca.
“Toda a comunidade iguaçuense está convidada”, afirma o sacerdote Philipe Vianna, organizador do evento e responsável pelo templo. “Autoridades, juristas, jornalistas, líderes religiosos, enfim, qualquer pessoa interessada na defesa da liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal será muito bem-vinda”, ressalta.
Estão previstas apresentações artísticas, pronunciamentos e uma ação solidária – a entrega de 70 marmitas a pessoas que vivem nas ruas de Foz do Iguaçu, atividade que já faz parte da rotina das sextas-feiras no terreiro.
Resistência e justiça
A primeira edição do Terreiro Resiste aconteceu há um ano, como uma resposta à ação intolerante de alguns moradores próximos do Rei das Matas que, segundo Vianna, tentam impedir as atividades do templo e amedrontar seus frequentadores.
Rojões direcionados ao terreiro, chutes no portão, o posicionamento de caixas de som em volume máximo durante os cultos umbandistas e próximos dos muros do templo, a exigência ilegal de documentações e até mesmo a intimidação com pessoas armadas são alguns dos embaraços enfrentados pelos frequentadores há quase dois anos, quando foram abertas as portas no atual endereço.
O Rei das Matas iniciou as atividades em 2016 e já passou por outros locais em Foz do Iguaçu. As atividades religiosas não ultrapassam o horário limite das 22 horas e não utilizam equipamentos de som.
“O Terreiro Resiste surgiu para chamar a atenção para esse problema e promover a união no combate à desinformação, ao preconceito, à discriminação e à intolerância religiosa”, diz Vianna.
Além das manifestações públicas do Terreiro Resiste, outra frente de batalha protagonizada pelo Templo de Umbanda Rei das Matas está na justiça.
A intolerância religiosa é tipificada no Código Penal Brasileiro, que, em seu Artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
A Constituição Federal Brasileira também é clara ao mencionar, em seu Artigo 5º, Inciso 6º, que “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Ao receber uma intimação para prestar depoimento na Polícia Civil por suposta perturbação do sossego, denunciada por vizinhos, e, ainda, a visita de fiscais da Prefeitura com notificações pedindo alvará de funcionamento (sem enquadramento legal), Vianna decidiu reagir.
Uma denúncia fundamentada na prática da intolerância religiosa, contra os vizinhos, foi apresentada ao Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, que no dia 17 maio deste ano a encaminhou à 3ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu.
No dia 29 do mesmo mês, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello manifestou o recebimento da denúncia, considerando que as provas contidas no inquérito policial dão conta de “indícios suficientes de autoria e materialidade do crime”.
O processo ainda tramita.
Da assessoria