Essa semana 350 moradores foram recebidos no Centro de Artes Professor Vendelino Royer, em Itaipulândia. Eles fazem parte de mais um grupo de famílias contempladas no programa Luz Solar para Todos.
O programa, que surgiu em 2022 após indicação do Executivo para a Câmara de Vereadores e aprovação unânime do Legislativo, investiu R$ 12 milhões no ano passado e beneficiou 991 famílias. Este ano, mais R$14 milhões foram investidos no aporte, com subsídios de R$14.144,00 para instalação de novos projetos e R$9.984,00 para ampliação. Para essa etapa são 1.015 famílias, totalizando R$26 milhões injetados na economia local até agora.
A prefeita Cleide Prates destacou que Itaipulândia é pioneira no Brasil ao implementar um programa social voltado à distribuição de renda para instalação de painéis fotovoltaicos. “O programa Luz Solar para Todos representa um investimento inédito na história do município, de R$26 milhões, em sustentabilidade, tecnologia e inovação, beneficiando as famílias do município. O Luz Solar Para Todos é único, na sua modalidade, no Brasil. Desconhece-se outro município que paga para o cidadão a instalação de sistema fotovoltaico nas suas casas. Nossa meta é atingir 100% das famílias aptas a receberem o benefício, até 2024. Já percebemos o retorno na qualidade de vida das famílias que agora, podem comprar um ar-condicionado, dormir melhor, usar o dinheiro da conta de luz para investir na residência e ter mais qualidade de vida”.
Os moradores interessados poderão participar na próxima etapa de inscrições, prevista para o início de 2024. O programa é viabilizado de acordo com a disponibilidade financeira do município. Para este ano, já foram selecionadas os 1.015 beneficiados.
Para se inscrever, conforme a Lei Municipal 1.990/2022, os requisitos são:
– Provar ser proprietário do imóvel com matrícula atualizada;
– Não estar inadimplente com o município;
– Apresentar pré-projeto ou orçamento do sistema fotovoltaico a ser instalado na residência;
– Apresentar a fatura de energia atualizada do local onde será instalado o sistema;
– Apresentar comprovante de residência de, no mínimo, 2 anos.