Na sessão desta terça-feira, entraram duas novas emendas em extrapauta, 19/2023 e 20/2023, de autoria da Comissão Mista da Casa de Leis.
A emenda 19/2023 ao projeto de lei complementar 29/2022 muda o artigo 23 do PLC, fixando que o cálculo dos proventos que tratam nos artigos 21 e 22 vão corresponder ao última vencimento de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentador, para o servidor público que tenha ingressado até 31 de dezembro de 2003 e tenha no mínimo 56 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem. Esses artigos do projeto 29/2022 tratam da questão da Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição – Somatória de Pontos.
A emenda 20/2023, que altera o artigo 24, também do PLC 29/2022, fixa que o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003 poderá optar pelo valor dos proventos correspondente ao último vencimento de contribuição ativa no serviço público, com reajuste no mesmo índice e data em que se der o reajuste dos servidores da ativa.
A emenda 18/2023 ao projeto de lei complementar 29/2022 que estava já em posição de votação e se tratava de ajuste no texto, a pedido dos sindicatos (Sismufi e Sinprefi) foi aprovada por 10 votos favoráveis. Na quarta-feira, 22 de março, haverá continuidade da discussão, com sessão extraordinária às 12h.