A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizou no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu os boletos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023. O pagamento pode ser realizado em duas modalidades: cota única com desconto de 10% ou dividido em até nove vezes sem juros. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 30 de março.
Para emitir o boleto (em cota única ou parcelado), é necessário digitar o número da inscrição imobiliária através do link: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx
O atendimento presencial deve ser agendado pelos WhatsApps (45) 984-023239, 99997-4321 e 99997-4847 da Secretaria da Fazenda ou aplicativo eOuve.
O pagamento à vista do IPTU também dá direito a uma bonificação de 2,5% para o tributo do ano seguinte. O benefício pode chegar até a 15%, que se soma aos 10% de desconto do pagamento em cota única – podendo chegar a 25%.
O reajuste aplicado sobre o IPTU deste ano é de 5,9%, de acordo com a inflação acumulada de dezembro de 2021 a novembro de 2022, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A Secretaria de Fazenda estima a arrecadação de R$ 167 milhões com o pagamento do IPTU dos 129 mil imóveis cadastrados no município.
Os contribuintes têm até 30 de março para apresentar o pedido de impugnação/revisão da cobrança do IPTU. A solicitação deve ser protocolada no site da prefeitura pelo link: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187, ou presencialmente na Secretaria da Fazenda, com agendamento prévio.
A isenção do Imposto sobre Propriedade Predial ou Territorial Urbano (IPTU) deverá ser solicitada mediante requerimento, presencial na Secretaria da Fazenda ou pelo protocolo digital no endereço eletrônico https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187. A concessão desse benefício tributário não isenta o proprietário do pagamento da taxa de coleta de lixo.
A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios: possuam somente um imóvel no município, utilize o imóvel única e exclusivamente para fins residenciais, a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos vigentes no ano civil, com idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável – comprovação por meio de laudo médico atualizado. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico também é requisito obrigatório.