O decreto N° 31.123/2088, publicado na última sexta-feira (10) no Diário Oficial, estabelece as diretrizes do regime remoto para os servidores aptos à modalidade.
De acordo com a prefeitura, a adoção deste regime, impulsionado pela pandemia da Covid-19, demonstrou resultados bastante positivos em vários aspectos.
O decreto prevê a adoção do regime em funções que não são ligadas ao atendimento ao público, tais como serviços administrativos, análises de processos e elaboração de documentos. A medida também estipula as modalidades para o exercício do teletrabalho, os critérios de monitoramento e produtividade, bem como as obrigações e sanções aos servidores aptos ao regime.
A adesão ao teletrabalho é facultativa e o regime poderá ser exercido mediante cumprimento de jornada de trabalho ou por cumprimento de plano de trabalho. Em ambos os casos, os servidores precisam se enquadrar em uma série de regras, tais como: apresentação de plano de trabalho aprovado pela chefia imediata e ratificado pela autoridade máxima do órgão quando a opção for pelo teletrabalho por cumprimento de tarefas; comprovação de participação em cursos de teletrabalho, preferencialmente, ofertados por escolas de governo ou outros órgãos oficiais, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas; comprovação de conclusão de treinamento com o setor de tecnologia da informação do órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município e indicação do local habitual de teletrabalho.
O regime funcionará em sistema híbrido, atendendo a uma das seguintes formas: I – 4 (quatro) dias de teletrabalho e um dia presencial; II – 3 (três) dias de teletrabalho e dois dias presenciais; III – 2 (dois) dias de teletrabalho e três dias presenciais.
O servidor aderente ao teletrabalho deverá prover e manter infraestrutura própria necessária e adequada para realização das suas atividades remotamente, tais como conexão de qualidade com a internet, instalação elétrica adequada, equipamentos (microcomputador, notebook, dentre outros), assim como demais ferramentas sistêmicas complementares (suíte de escritório, programas especialistas dentre outros) e dispositivos de comunicação via voz, cadeira e mesa ergonômicas e ambiente ventilado e iluminado.
Terão prioridade para a realização de teletrabalho, os servidores: com deficiência ou dificuldades de locomoção; portadores de doenças cuja indicação do médico assistente ateste a necessidade de teletrabalho, devidamente ratificada pela avaliação do profissional médico do trabalho da Diretoria de Saúde Ocupacional do município;que tenham filho(s) ou criança(s) sob guarda judicial com idade de até 12 (doze) anos ou de qualquer idade se com deficiência que exija acompanhamento especial do servidor; gestantes em gravidez de risco e lactantes; – que possuam cônjuge ou descendente com deficiência que viva sob o mesmo teto e exija acompanhamento especial do servidor; que demonstrem, inequivocadamente, as características de proatividade, comprometimento e habilidade de autogerenciamento do tempo e organização dos processos de trabalho; que preencham os requisitos para a licença para acompanhar cônjuge.