O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou na terça-feira (24), durante uma reunião extraordinária, a proposta de reajuste e os novos valores do Salário Mínimo Regional, garantindo que o Paraná seguirá com o maior do País. No Paraná, são quatro faixas e haverá aumento real em todas elas.
Na primeira, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta para R$ 1.731,02, com ganho real de 1,06%. Os valores para os demais grupos são R$ 1.798,60 (setor de serviços administrativos, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados, e trabalhadores domésticos, um reajuste de 1,02%), R$ 1.859,19 (empregados na produção de bens e serviços industriais, com ganho de 0,98%) e R$ 1.999,02 (técnicos de nível médio, aumento de 0,92%).
O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
De acordo com a lei sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no começo do ano, na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional (fixado em R$ 1.302,00) foi aplicado a mesma estimativa de reajuste definida pelo governo federal, gerando equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (já que o estadual é sempre maior), o reajuste levou em consideração a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 5,93%.
“O Paraná segue com o maior Salário Mínimo Regional do País. Nossa primeira faixa salarial é superior ao piso nacional, o que demonstra o empenho do Governo em negociar com todas as frentes responsáveis pela definição de valores”, disse o secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes.
“O aumento real do mínimo regional é uma conquista para o Estado, fruto de uma política de valorização do trabalho. Mudamos o cálculo e conseguimos atender as expectativas dos trabalhadores, com aumento real via INPC, e dos empresários. O Paraná possui um piso salarial que é referência para outros entes federativos que possuem essa mesma configuração”, destacou Suelen Glinski, presidente do Ceter.
As definições do Ceter serão encaminhadas para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Casa Civil e serão oficializadas em ato normativo pelo Governo do Estado.
AEN