Com a chegada do natal, ano novo e férias escolares, é comum a procura pelas viagens. Quando se trata de menores é preciso ficar atendo à documentação necessária.
Menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados. Porém, se é uma viagem a passeio, dentro do mesmo estado, não precisa de autorização dos pais. Se o menor vai mudar de endereço, precisa providenciar o documento na justiça ou no Tabelionato de Notas, com firma reconhecida. Para outros estados só acompanhados e com autorização dos pais.
A advogada Shirley Bueno, especialista no assunto, participou do Jornal da Cultura e destacou ainda a questão da fronteira. Se o menor está com os pais basta apresentar o documento e a passagem para o outro país será tranquila. Quando os pais são separados, precisa de autorização daquele que não tem a guarda.
Para evitar transtornos e estragar a viagem, tudo precisa ser documentado, disse a advogada.
Acompanhe aqui a entrevista, na íntegra.