Visando auxiliar a Prefeitura de Foz do Iguaçu a melhorar a qualidade do transporte público oferecido à população local, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 35 recomendações ao município, cujo prazo para implementação varia de 1 a 24 meses.
As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento da gestão municipal no que concerne ao transporte público municipal, assim como o desempenho do sistema no que se refere a conforto, acessibilidade e tarifa”. Como resultado, foram apontadas nove oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 35 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 17/2022, concluída em 24 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2937/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.881 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
Achado: Deficiência no projeto econômico-financeiro que embasou a contratação emergencial e atraso na estruturação do projeto para embasar a futura licitação.
Elaborar projeto funcional para operacionalizar o novo sistema de transporte, com a realização de pesquisas contendo dados confiáveis, sobretudo no que diz respeito às necessidades da população;
Estruturar, com base nas pesquisas realizadas, o projeto econômico-financeiro com a delimitação do investimento, custo inicial de operacionalização, tempo de depreciação e amortização do investimento, remuneração do capital e serviço e fixação da tarifa;
Estabelecer o tempo contratual com base em premissas econômicas do projeto econômico-financeiro.
Achado: Planejamento inadequado do Sistema de Transporte Coletivo Urbano por desalinhamento à política nacional de mobilidade urbana.
Elaborar Plano Municipal de Transportes ou revisar o Plano Municipal de Mobilidade antes da nova operacionalização do sistema, com base em estudos robustos de diagnóstico da demanda presente e potencial;
Utilizar dados de bilhetagem para adaptar os horários e frequências dos ônibus, buscando oferecer aos usuários uma integração eficiente e avaliar a adequação do tempo disponibilizado para integração, dadas as condições do sistema;
Implementar melhorias na operação de integração e demonstrar dados utilizados, avaliações realizadas e alterações efetuadas;
Estabelecer diálogo constante entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelo planejamento urbano, uso do solo e habitação para a revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Achado: Inadequação do tratamento das receitas alternativas.
Estabelecer, para cada caso concreto em que houver atividade econômica desenvolvida no âmbito do sistema de transporte coletivo, o direcionamento de percentual dos recursos arrecadados à modicidade tarifária;
Realizar estudos para identificar possíveis atividades econômicas a serem desenvolvidas no âmbito do sistema de transporte coletivo.
Achado: Deficiência na comunicação aos usuários das questões relacionadas ao serviço de transporte coletivo.
Manter atualizadas as informações divulgadas em meios digitais aos usuários do transporte coletivo sobre horários e itinerários das linhas de ônibus já em operação, bem como disponibilizar as mesmas informações em meios físicos, sobretudo no Terminal de Transporte Urbano (TTU);
Normatizar rotina de disponibilização atualizada das informações sobre os horários e itinerários das linhas de ônibus em meio físico, no mínimo no TTU e em pontos de parada de maior concentração de linhas e maior movimento de usuários, como em áreas centrais, entorno de shoppings, universidades, hospitais e outros polos geradores de viagens;
Normatizar fluxos internos de encaminhamento das reclamações e sugestões registradas na Central 156 e Ouvidoria quanto ao transporte coletivo, com definição de prazo para respostas às manifestações dos usuários em período inferior a 30 dias;
Disponibilizar na internet Relatório Anual de Gestão da Ouvidoria e da Central 156, que deverá consolidar as informações encaminhadas por usuários, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Achado: Os controles da integridade e segurança das informações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) são insuficientes para garantir a confiabilidade dos dados armazenados.
Providenciar programa de capacitação para os servidores que trabalham diretamente com o SBE, a fim de incrementar a capacidade de identificação, planejamento, implementação e melhoria dos controles de segurança das informações relacionadas ao sistema;
Editar Política de Segurança da Informação de acordo com as boas práticas de mercado, a exemplo daquelas descritas nas normas pertinentes ao assunto da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outras relacionadas ao tema. As políticas devem ser aprovadas, publicadas e comunicadas a todos os atores envolvidos com o sistema de bilhetagem eletrônica, independentemente da operacionalização de novo sistema de transporte coletivo;
Obter acesso às bases de dados do SBE em tempo real;
Definir diretrizes para a gestão de controles de acesso ao SBE e para a rastreabilidade de alterações;
Executar rotinas de fiscalização que tenham como objeto a verificação da integridade dos dados do sistema, com a produção de relatórios e encaminhamentos a respeito de eventuais inconsistências;
Definir normativamente diretrizes para a fiscalização da execução contratual que tenham como objeto a verificação da integridade dos dados produzidos pelo SBE, as quais devem contemplar, no mínimo: periodicidade de sua realização, atribuição de responsáveis e produção de relatórios;
Incluir cláusulas contratuais que permitam ao município total acesso ao SBE como, por exemplo, bases de dados, código-fonte, entre outros recursos essenciais para a gestão do sistema e auditoria das informações.
Achado: Deficiência na fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo.
Fixar, normativamente, parâmetros claros para o desempenho do transporte coletivo, com base em estudos desenvolvidos, a serem aplicados no contrato emergencial e no novo sistema em construção, contendo, no mínimo, os seguintes temas: segurança, higiene, pontualidade, lotação, partida, satisfação dos usuários e informações disponibilizadas aos passageiros;
Fixar normativamente e executar rotina de fiscalização, por parte do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), a respeito do desempenho do serviço, com a produção de relatórios contendo providências a serem adotadas para a melhoria no que estiver desconforme ao que tiver sido fixado pela prefeitura, estabelecendo ainda a periodicidade das fiscalizações;
Inserir na legislação municipal as sanções por inexecução contratual, sobretudo de caráter monetário;
Realizar estudos, com base, entre outros, em casos de outras cidades, para aferir se os valores das novas sanções estão razoáveis para cumprir a sua função precípua de ser indutor da boa prestação do serviço público, inserindo-os na legislação municipal;
Fixar normativamente e executar rotina de fiscalização do adequado cumprimento contratual, inclusive com a utilização de dados produzidos por meio da tecnologia da informação (TI).
Achado: O sistema de transporte coletivo não é universalmente acessível.
Realizar fiscalizações periódicas para verificar o funcionamento adequado das plataformas elevatórias veiculares, bem como para verificar se todos os veículos adaptados para acessibilidade estão de acordo com as exigências da NBR nº 14.022/2011, bem como solicitar ajustes caso constatadas inconformidades;
Adequar o TTU às seguintes exigências de acessibilidade: disponibilizar sanitário acessível; adaptar a porta do sanitário e o acionamento da torneira; providenciar dispositivos de sinalização e informação visual e tátil ou visual e sonora; e sinalizar 20% dos assentos como preferenciais para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, obesos, idosos, gestantes ou pessoas com crianças de colo;
Apresentar planejamento para substituir gradativamente os pontos de parada no padrão “amarelinho” pelo padrão novo ou outro modelo adequado às exigências de acessibilidade, com definição de etapas e cronograma;
Realizar diagnóstico e planejamento, com a apresentação de cronograma, para providenciar a adequação das calçadas no entorno dos pontos de parada às normas de acessibilidade, principalmente nos locais de maior fluxo de pedestres e usuários que acessam o transporte coletivo, considerando a legislação municipal e os padrões de construção já estabelecidos em norma local.
Achado: A gestão financeira do sistema de transporte coletivo é inadequada
Instituir procedimentos, por meio de instrumento normativo, de controles sobre os dados, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária relativos ao serviço, com periodicidade, atribuição de responsável da administração e procedimento de coleta de dados primários e itens a serem verificados, a fim de que haja uma rotina administrativa documentada de verificação das informações necessárias à boa gestão financeira do serviço prestado;
Elaborar procedimento de coleta de dados produzidos pelo sistema e seu estudo, a fim de que, ao fim do contrato emergencial, em um novo acordo, possam se estabelecer coeficientes de custo, fatores de utilização de mão de obra, demanda projetada e quilometragem projetada baseados em dados do próprio município;
Prever, em novo contrato de concessão, a possibilidade de ganhos de produtividade na prestação do serviço, de modo que a melhoria de eficiência e ganhos de escala sejam compartilhados com o prestador, o poder público e a sociedade;
Retirar, em novo contrato de concessão, a incidência da remuneração do capital investido da remuneração sobre o serviço prestado pela concessionária.
Achado: Os subsídios pagos não foram suportados por controles apropriados das receitas e dos custos do sistema.
Instituir, mediante normatização, procedimento administrativo com a finalidade de estabelecer uma rotina de controle sobre a quilometragem, inclusive com a utilização de recursos tecnológicos; o estabelecimento de periodicidade mínima; a atribuição de responsáveis da administração; e a documentação do procedimento;
Instituir procedimento administrativo de acesso à base de dados do SBE, a fim de verificar a fidedignidade das informações relativas à receita tarifária, com o estabelecimento de periodicidade mínima, a atribuição de responsáveis da administração e a documentação do procedimento.
TCE-PR