As propostas do Poder Executivo que tratam do ICMS e da reforma administrativa do Governo do Estado avançaram na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (30). Os textos foram aprovados em segundo e em terceiro turnos ao longo de duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Agora, as matérias aguardam a aprovação das redações finais antes seguirem para sanção, ou veto, por parte do Governo.
O projeto de lei 497/2022 promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026. O texto propõe a criação de nove secretarias, desmembradas a partir da estrutura atual, e de cargos equivalentes para o gerenciamento das novas políticas públicas.
As novas secretarias, de acordo com a matéria, serão Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; e Inovação, Modernização e Transformação Digital.
Também haverá mudanças de nomenclatura em algumas já existentes, dando origem às secretarias de Comunicação (ex-Comunicação Social e Cultura); Planejamento (ex-Planejamento e Projetos Estruturantes); Educação (ex-Educação e Esporte); Cidades (ex-Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas); e Desenvolvimento Sustentável (ex-Desenvolvimento Sustentável e Turismo).
O projeto avançou com duas emendas de plenário. A primeira suprime o artigo 58 do projeto, no trecho do texto que pretende extinguir o órgão de regime especial Colégio Estadual do Paraná (CEP) e transferir suas competências, servidores, dotações orçamentárias, contratos e obrigações à Secretaria de Estado da Educação. A emenda é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Professor Lemos (PT) e Tercílio Turini (PSD). Já a segunda emenda garante a manutenção dos cargos destinados ao Colégio Estadual do Paraná (CEP). A emenda é de autoria dos deputados do Partido dos Trabalhadores.
O texto ainda passou com uma subemenda que propõe uma série de mudanças, como a supressão do artigo 58 da proposição original, de modo a manter o Colégio Estadual do Paraná como órgão de regime especial; a alteração do artigo 57 da proposição original, com intuito de transformar a natureza jurídica da Biblioteca Pública do Paraná, “não procedendo mais à extinção”; e a alteração da denominação da Secretaria de Ação Social e Família (SEAS) para Secretaria de Desenvolvimento Social e Família (SEDEF).
ICMS
Já o projeto de lei 494/2022 altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que trata sobre o ICMS. O texto avançou com duas emendas de plenário na forma de um substitutivo geral da CCJ. A nova redação determina, entre outros pontos, a alteração da porcentagem da alíquota das águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos, diminuindo de 23% para 19%; e a diminuição de 25% para 19% nos casos de produtos adequados à IN 75/2020 da ANVISA, referentes à redução de açúcares.
O texto original modificava a alíquota modal do ICMS de 18% para 19%, e eleva a alíquota dos produtos classificados no código NCM 22.02 (águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos) de 18% para vinte e cinco por cento 25%.
Alep