O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), enviou nesta segunda-feira (21), a Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto para desmembramento da atual estrutura do governo, para a criação de novas secretarias. Outra proposta é uma alteração tributária, aumentando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Reforma Administrativa
O Executivo também enviou o projeto de lei 497/2022, que promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de 2023-2026. Segundo o texto, serão criadas nove secretarias, desmembradas a partir da estrutura atual, e cargos equivalentes para o gerenciamento das novas políticas públicas.
As novas secretarias, de acordo com a matéria, serão Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura; Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; e Inovação, Modernização e Transformação Digital.
Também haverá mudanças de nomenclatura em algumas já existentes, dando origem às secretarias de Comunicação (ex-Comunicação Social e Cultura); Planejamento (ex-Planejamento e Projetos Estruturantes); Educação (ex-Educação e Esporte); Cidades (ex-Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas); e Desenvolvimento Sustentável (ex-Desenvolvimento Sustentável e Turismo).
Três autarquias serão extintas: Paraná Turismo, Paraná Edificações e Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). O texto diz que a primeira será incorporada por um Serviço Social Autônomo, a segunda pela Secretaria das Cidades e a terceira pela Secretaria de Comunicação Social e o Serviço Social Autônomo E-Paraná. O objetivo, segundo o Governo, é melhorar o atendimento ao cidadão e a eficiência da máquina pública.
Ainda dentro de alterações do âmbito administrativo do Executivo, tramitam propostas que tratam da extinção do Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná – FASPM (PL 485/2022); da reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal (PL 489/2022); e que garante aos militares estaduais inativados o direito à promoção e à progressão na carreira quando cumprido o requisito temporal ainda na atividade (PL 491/2022); da terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário (PL 492/2022); e da reformulação das carreiras de apoio, execução, aviação, profissional e socioeducativa do QPPE (PL 499/2022).
O Executivo também apresentou o projeto de emenda constitucional 3/2022, que prevê a modernização e desburocratização da gestão administrativa, tratando de diferentes assuntos, como por exemplo, a desvinculação da remuneração dos servidores do subsídio do Governador e a autonomia organizacional do Corpo de Bombeiros, que, de acordo com o Executivo, irão permitir uma gestão pública mais eficiente.
Também foram apresentadas as proposições que criam o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná (PL 498/2022) e da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (PL 496/2022).
Tributos
Duas propostas apesentadas pelo Governo do Estado tratam de alterações tributárias. O projeto de lei 487/2022, que altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS. O texto promove atualização da redação normativa para contemplar operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de intermediadores de serviços e de negócios eletrônicos, conhecidos como marketplaces.
O projeto de lei 494/2022 também faz alterações na referida legislação que trata do ICMS. A proposição, de acordo com o Governo, “insere modificações impositivas da Lei Complementar Federal 194/2022, que alterou a Lei Federal 5.172/ 1996, e a Lei Complementar Federal 87/1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, bem como os efeitos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que estabeleceu diferencial de competitividade para os biocombustíveis destinados ao consumo final”.
Já o projeto de lei 495/2022 estabelece os indicadores e os critérios, relativos às informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, para o índice de Participação dos Municípios – IPM na cota-parte do Imposto sobre o ICMS. Justifica-se a presente proposta diante da obrigatoriedade prevista no § 9° do art. 10 da Lei Complementar n°249, de 23 de agosto de 2022, que dispõe que os indicadores e critérios relativos a 10% da cota parte do ICMS dos municípios, obrigatoriamente, vinculados aos índices da educação, deverá ser fixado por lei ordinária em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da Lei Complementar n° 249, de 2022.
Com Alep