Foi sancionada a Lei 5.182/2022 que implementa o vale-alimentação de R$300,00 para os servidores municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 27.
De acordo com a lei, os servidores municipais que recebem até R$2.500,00 terão direito ao benefício. O prazo para início do pagamento é no máximo de até 120 dias.
Segundo a Secretaria Municipal da Administração 1.688 servidores serão beneficiados com o valor do auxílio.