Começa nesta terça-feira (1) o período de defeso da piracema, em que fica proibida a pesca de espécies nativas de peixes, com o objetivo de preservá-las durante sua fase reprodutiva. O período se estende até 28 de fevereiro de 2023.
A restrição é determinada e fiscalizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest). E dá cumprimento à Instrução Normativa número 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Peixes migradores do Rio Paraná, como bagre, jaú, pintado, dourado, piracanjuba, mandi-amarelo, mandi-prata e lambari aproveitam a época das cheias de verão para se reproduzirem. Assim, nesse período, a pesca dessas espécies fica totalmente proibida. A restrição compreende o rio e seus afluentes, incluindo o reservatório da Itaipu.
Segundo a bióloga Caroline Henn, da Divisão de Reservatório da Itaipu, o defeso é muito importante para a conservação da biodiversidade do Rio Paraná, por garantir que os peixes que estão maduros para desovar tenham a oportunidade de deixar sua prole, o que garante a sustentabilidade das populações e dos estoques pesqueiros.
A Itaipu mantém uma rede de monitoramento que indica as áreas preferenciais para a reprodução dos peixes. As espécies mais valorizadas, como o dourado e o pintado, desovam principalmente no Rio Paraná acima de Guaíra, mas a área do reservatório é importante para a conservação de muitas outras.
A reprodução dos peixes de água doce das bacias tropicais, como a do Paraná e seus afluentes, ocorre predominantemente no verão, normalmente a estação chuvosa. As cheias criam ambientes nas várzeas que servem de abrigo e fornecem alimento aos ovos e larvas depositados pelos peixes das espécies migratórias, cuja estratégia é deixar milhares de ovos, mas não permanecer para cuidar – a escolha dos locais para desova é que vai garantir a sobrevivência dos indivíduos jovens.
Outras espécies como as piranhas ou os cascudos não migram – colocam poucos ovos e cuidam deles até que os jovens estejam bem desenvolvidos. Como a disponibilidade de alimento é maior, estas também se reproduzem no verão e, por isso, são protegidas pela legislação.
Portanto, fica proibida, no período do defeso, a pesca de qualquer espécie nativa, migradora ou não. Espécies exóticas e invasoras para a região, como o oscar (apaiari), corvina, tucunaré, bagre africano, carpa e tilápia podem ser capturadas normalmente.
As infrações estão previstas nas leis n° 9.605/1998 e n° 10.779/2003, e no decreto n° 6.514/2008. A multa é de cerca de R$ 700,00 por pescador mais R$ 20,00 por kg de pescado irregular, além da apreensão de materiais de pesca e da embarcação.
Assessoria