A juíza da Vara da Infância e Juventude, Luciana Balalai, concedeu um Habeas Corpus Coletivo, a pedido da defensoria pública, determinado à Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, que cesse de imediatamente o exercício de toda e qualquer atividade de polícia ostensiva ou investigativa, como abordagens, buscas pessoais ou domiciliares e cumprimento de mandados de busca e apreensão fora das hipóteses de flagrante delito, quando se trata de adolescentes de Foz do Iguaçu.
O Secretário Municipal de Segurança, Marcos Antônio Jahnke disse que cabe à Guarda Municipal cumprir a ordem judicial.
Em agosto deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que guardas municipais não podem exercer atribuições das policiais civis e militares pela ausência da categoria entre os órgãos de segurança pública. O STJ entende que os agentes de segurança devem zelar pelo patrimônio dos municípios.
Rádio Cultura discute decisão do STJ que proíbe GM de atuar como polícia