É direito do consumidor contratar só internet, só TV a cabo ou só telefone. É vedado à prestadora condicionar a oferta do serviço ao consumidor de forma casada de qualquer outro bem ou serviço.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é vedado “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Acesse o Código de Defesa do Consumidor.