O Senador aprovou o projeto de decreto legislativo PDL 765/2019 do acordo Brasil-Paraguai para integrar as regiões de fronteira. Agora o texto segue para promulgação.
As medidas formalizam as relações entre Foz do Iguaçu com Ciudad del Este, Presidente Franco e Hermandarias no Paraguai. O acordo assegura aos moradores uma “carteira de trânsito vicinal fronteiriço”, exercício de trabalho, ofício ou profissão e acesso ao ensino público e atendimento médico, que deve ser recíproco entre os países.
O acordo é aguardado pelos moradores dos dois lados da fronteira e já têm uma relação de trabalho e de integração social. O projeto assegura ainda acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias de subsistência: produtos de alimentação, higiene e cosmética pessoal, limpeza e uso doméstico, medicamentos prescritos por receita médica, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e jornais destinados ao uso e consumo pessoal.
Abrangência
O acordo abrange 28 cidades fronteiriças. Além de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, estão na lista na fronteira com o Paraná: Santa Helena e Puerto Indio, Guaíra/Novo Mundo e Salto del Guairá.
Na fronteira do Mato Grosso Sul estão Sete Quedas e Corpus Christi; Aral Moreira, Pedro Juan Caballero e Capitán Bado; Bela Vista e Bella Vista Norte; Caracol e San Carlos del Apa; Coronel Sapucaia e Capitán Bado; Japorã e Saltos del Guairá; Paranhos e Ypejú; Ponta Porã e Pedro Juan Caballero; Porto Murtinho, Carmelo Peralta e San Lázaro.
Os países também se comprometem a simplificar as regras dos transportes público e privado de passageiros e de mercadorias, de acordo com a legislação sanitária, fitossanitária, zoossanitária e ambiental de cada um, quando a origem e o destino estiverem dentro dos limites das localidades fronteiriças definidas no acordo.
Cooperação
Há também cláusulas que definem as áreas de cooperação entre Brasil e Paraguai, desde a prevenção e combate a doenças e vigilância epidemiológica e sanitária, até a cooperação em educação. Os dois países deverão elaborar um plano de desenvolvimento urbano conjunto para integrar racionalmente as cidades; harmonizar a legislação urbanística; conservar e recuperar os espaços naturais e as áreas de uso público; e fortalecer sua imagem e sua identidade cultural comum.
Não serão retirados direitos e obrigações estabelecidos por outros acordos vigentes e o novo acordo só valerá nas localidades fronteiriças listadas. Essa lista poderá ser ampliada ou reduzida pelos países. Informa a Agência Senado que eles poderão inclusive suspender temporariamente, total ou parcialmente, a aplicação do acordo em determinadas localidades.
Nos casos em que as carteiras de trânsito vicinal fronteiriço já expedidas, os direitos adquiridos com elas serão mantidos. O tratado também prevê estímulos à integração: os órgãos públicos de um país terão que aceitar o uso do idioma do outro quando o beneficiário for requerer os benefícios previstos. Também deverão ser criados comitês de fronteira.
Com informações da Prefeitura