Foi publicado hoje (06) o Decreto 11.218/22 que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem hoje o curso de formação.
A nomeação contraria a Lei Eleitoral de n°9.504, de 1997 que veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, mas em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a medida. “O Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023, além de outras questões, a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”.
Sobre o número exato de nomeações, a Secretaria-Geral esclareceu que dependerá de vários fatores como, por exemplo, desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice e vagas disponíveis.
Com informações da Agência Brasil