Termina hoje (5) – três dias após a eleição em primeiro turno – o prazo para o mesário que tenha abandonado os trabalhos na seção eleitoral apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Já aquele que não tenha comparecido ao local no dia e hora determinados para a realização de eleição sem justa causa tem 30 dias para se justificar, caso contrário poderá ser multado.
De acordo com o artigo 124 e parágrafos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.
As penas de multa e suspensão do serviço público podem ser aplicadas em dobro caso a Mesa Receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos e caso o mesário que tenha abandona os trabalhos em meio à votação não se justifique no prazo de três dias após o pleito.
TSE